Igor Gadelha

Mendonça dá mais autonomia para PF analisar material do Caso Master

Em decisão nesta quinta-feira (12/2), o novo relator do Caso Master no STF alterou as regras para que a PF acesse o material do Caso Master

atualizado

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André Mendonça
1 de 1 André Mendonça - Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Em sua primeira grande decisão como novo relator do Caso Master no STF, o ministro André Mendonça foi na direção contrária à de Dias Toffoli, antigo relator, e deu mais liberdade à Polícia Federal (PF) na investigação.

Em despacho sigiloso ao qual a coluna teve acesso, Mendonça atendeu a pedidos da PF sobre a custódia das provas obtidas. Em janeiro, Toffoli havia determinado que os itens apreendidos ficassem sob posse do STF.

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O ministro do STF, André Mendonça
André Mendonça, ministro do STF, autorizou prorrogação da CPMI antes da decisão do plenário
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André Mendonça, ministro do STF, autorizou prorrogação da CPMI antes da decisão do plenário

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Posteriormente, Toffoli determinou que as provas deveriam ser encaminhadas para a Procuradoria-Geral da República, após pedido de reconsideração da própria PGR, que apontou que isso não atrapalhava as investigações.

Em sua decisão, assinada na quinta-feira (19/2), Mendonça cita cerca de 100 aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal no âmbito do Caso Master.

No despacho, o novo relator manteve o nível de sigilo dos documentos para o “padrão”, mas reduziu o nível de quatro para três, permitindo o acesso aos dados por mais agentes da PF.


Entenda a decisão de Mendonça

  • Em sua decisão, Mendonça autorizou a PF a adotar o “fluxo ordinário de trabalho pericial”. O ministro permite à corporação realizar diligências ordinárias que eventualmente sejam necessárias, como, por exemplo, tomar depoimento de investigados e testemunhas nas dependências da PF.
  • Mendonça também autoriza a Polícia Federal a custodiar o material apreendido nos depósitos da própria instituição, algo que Dias Toffoli, antigo relator do caso, chegou a proibir.
  • O ministro ainda autoriza o compartilhamento de informações obtidas nas investigações com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal, desde que sejam “exclusivamente relativas à apuração de eventuais condutas praticadas por policiais federais que possam ter repercussão nas esferas criminal ou administrativa/correcional”.
  • Em relação à Diretoria de Inteligência da PF, Mendonça determina que a pasta “tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações em questão — e tão somente com estes — as informações de inteligência que guardem relação com as respectivas apurações”.
  • Mendonça também autoriza a Diretoria de Inteligência da PF a compartilhar informações obtidas nas investigações “apenas e tão somente com os policiais integrantes da Diretoria de Inteligência que tenham necessidade direta e específica de conhecer os dados e informações para o adequado exercício de suas funções e atividades finalísticas, o que não se define por sua posição hierárquica na organização”.
  • O ministro ainda autoriza a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias. Na prática, deu mais autonomia para que a Polícia Federal investigue da forma que considerar adequada.

Mendonça assumiu o Caso Master no STF na quinta-feira (12/2), véspera do Carnaval. O ministro foi sorteado como relator após pedido de redistribuição feito por Dias Toffoli.

Toffoli foi protagonista da mais recente crise no STF, após a revelação de que era sócio de uma empresa que fez negócios com um fundo de investimentos ligado ao Banco Master.

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