Igor Gadelha

Fachin decide votar prorrogação da CPMI do INSS em plenário na quinta

Na segunda-feira (23/3), André Mendonça prorrogou CPMI do INSS, mas enviou sua decisão para análise dos demais ministros no plenário do STF

atualizado

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Edson Fachin
1 de 1 Edson Fachin - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para a quinta-feira (26/3), no plenário da Corte, o julgamento da decisão do colega André Mendonça de prorrogar os trabalhos da CPMI do INSS no Congresso Nacional.

Com a data escolhida por Fachin, o plenário do Supremo tomará a decisão de prorrogar ou não os trabalhos da comissão parlamentar de inquérito antes do prazo original de funcionamento do colegiado.

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CPMI do INSS
Parlamentares da CPMI do INSS
Senador Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS
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Senador Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
CPMI do INSS
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Parlamentares da CPMI do INSS

Jefferson Rudy/Agência Senado

A decisão de Fachin pode beneficiar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que resiste à prorrogação e poderá esperar a decisão final do STF antes de ler o requerimento que prorroga a CPMI.

Na segunda-feira (23/4), André Mendonça havia enviado o caso inicialmente para a Segunda Turma do STF. Depois, reenviou ao plenário da Casa, para sessão virtual que aconteceria apenas em 3 de abril.

Essa decisão poderia complicar a situação de Alcolumbre. Na prática, a CPMI seria prorrogada, mas poderia ser sumariamente encerrada caso o plenário do STF revertesse a decisão de Mendonça.

Isso geraria novo imbróglio, já que a comissão poderia perder o prazo para votar o relatório final. Sem prorrogação, o plano era votar o texto do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) na quinta-feira.

Decisão sobre a CPMI

Em sua decisão, Mendonça destacou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não “dispõem de margem política para obstar o regular processamento” do requerimento de prorrogação da CPMI, que conta com o apoio necessário dos parlamentares.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, diz o ministro.

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