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Após chuvas, deputado propõe anistiar dívidas de agricultores do RS

Deputado bolsonarista apresentou projeto para anistiar agricultores do Rio Grande do Sul de pagar dívidas referentes a créditos de custeio

atualizado

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Ricardo Stuckert / PR
Sobrevoo das áreas afetadas pelas chuvas em Canoas alerta vermelho
1 de 1 Sobrevoo das áreas afetadas pelas chuvas em Canoas alerta vermelho - Foto: Ricardo Stuckert / PR

Diante da tragédia causada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, o deputado federal bolsonarista Zucco (PL-RS) apresentou um projeto de lei para anistiar dívidas de agricultores do estado referentes a créditos de custeio.

O crédito de custeio é uma das modalidades do crédito rural destinado ao custeio da produção. Parte dos recursos emprestados aos produtores rurais são subsidiados pela União.

Protocolado na segunda-feira (6/5) na Câmara, o projeto de lei de Zucco anistia agricultores gaúchos de pagar parcelas de dívidas desses créditos que venceriam até 31 de dezembro de 2024.

A proposta também prevê a suspensão, pelo prazo de dois anos, do pagamento de dívidas de créditos contraídos pelos produtores para investimentos e comercialização de produtos rurais.

“Essa medida permitirá que os produtores sigam na atividade agropecuária, viabilizando equilíbrio econômico e de produção em âmbito nacional para oferta de produtos e abastecimento do mercado interno”, justifica o deputado na proposta.

O projeto prevê ainda a criação de um seguro aos produtores rurais atingidos pelas chuvas. O seguro garantiria uma renda mínima aos agricultores do Rio Grande do Sul, também pelo prazo de dois anos.

Deputada propõe isenção na conta de luz

Zucco também apresentou outro projeto de lei para isentar moradores de áreas atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul de pagar conta de luz e de água enquanto durar o estado de calamidade pública no estado.

“Considerarmos a necessidade de medidas de apoio e solidariedade em momentos de crise, visando mitigar os impactos socioeconômicos sobre os mais vulneráveis, acreditamos ser de suma importância a isenção do pagamento das tarifas acima mencionadas quando estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações provocadas por desastres naturais”, diz o deputado.

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