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Igor Gadelha

Após Dosimetria, bolsonaristas agora querem "anistia" financeira

Após o PL da Dosimetria, bolsonarista apresentou projeto para anistiar débitos de multas por bloqueios de estradas após eleição de Lula

05/05/2026 05:30, atualizado 05/05/2026 05:50
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Caminhoneiros fecham rodovias com pneus queimando, após derrota de Bolsonaro, país tem 63 bloqueios em rodovias - Metrópoles

Após a derrubada dos vetos de Lula ao PL da Dosimetria, deputados bolsonaristas querem agora uma espécie de “anistia financeira” a caminhoneiros que bloquearam estradas após as eleições de 2022.

A proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA) e propõe a “remissão dos débitos” referentes às multas aplicadas pelo STF ao proibir bloqueios em rodovias, em protestos contra Lula.

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Protesto de caminhoneiros
Protesto de caminhoneiros
Delegado Caveira
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Delegado Caveira

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Protesto de caminhoneiros

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Protesto de caminhoneiros

Rafaela Felicciano/Metrópoles
“O presente projeto de lei tem por objetivo conferir solução legislativa a uma situação excepcional decorrente da imposição de multas judiciais no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519, relacionada a bloqueios viários ocorridos após o pleito eleitoral de 2022”, diz o parlamentar.

O deputado também propõe a devolução dos valores já pagos. O projeto prevê a restituição ou compensação com impostos, corrigidas pela taxa Selic. Dessa forma, o governo passaria a ser devedor desses caminhoneiros.

Caveira ressalta que não pretende, com o projeto, “interferir na atuação do Poder Judiciário”. Segundo ele, a proposta busca “contribuir para a redução de conflitos e para a estabilidade social”.

“A presente proposta não busca revisar decisões judiciais nem interferir na atuação do Poder Judiciário, mas sim exercer a competência legislativa própria do Congresso Nacional para dispor sobre matéria tributária e financeira, especialmente no que se refere à remissão de créditos da União, nos termos do Código Tributário Nacional”, afirma.

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