Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Igor Gadelha

Acordo de Mauro Cid com a PF prevê pena máxima de 2 anos de prisão

Tempo de pena previsto no acordo de colaboração premiada de Mauro Cid com a PF visa dificultar expulsão do militar do Exército

19/03/2024 02:00, atualizado 19/03/2024 13:09
Breno Esaki/Metrópoles
Tenente-coronel Mauro Cid fala com advogado Cezar Bitencourt

O acordo de colaboração premiada de Mauro Cid com a Polícia Federal prevê que, se ele for condenado — o que muito provavelmente será —, sua pena não poderá ultrapassar 2 anos de prisão.

O tempo estipulado visa dificultar a expulsão do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro do Exército, por meio da perda de seu posto de tenente-coronel e de sua patente de oficial.

Segundo o Código Penal Militar, “a perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos”, após o oficial ser julgado pela Justiça Militar.

Receba no seu email as notícias da coluna Igor Gadelha

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Quando a pena é maior que 2 anos, o Ministério Público pode ingressar com ação no Superior Tribunal Militar (STM) pedindo que o oficial seja julgado indigno de se manter na Força.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Igor Gadelha

Já quando a pena é menor que 2 anos, cabe ao comandante do Exército iniciar o processo. Para isso, ele precisa acionar o chamado “Conselho de Justificação”, que julga o militar internamente e, depois, envia o caso para o STM.

“A diferença em relação ao tempo de pena basicamente é quem vai poder iniciar o processo (de perda de posto e patente). Mas, no primeiro caso (pena superior a 2 anos), o processo costuma ser mais rápido”, disse à coluna um general da ativa.

Além de dificultar sua expulsão do Exército, uma pena menor que 2 anos fará com que o militar cumpra a decisão no regime aberto, sem precisar voltar para a cadeia no regime fechado.

O acordo de colaboração premiada de Mauro Cid com a PF foi assinado no segundo semestre de 2023 e homologado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes em setembro.

Para que os termos do acordo sejam validados, a colaboração premiada precisa ser considerada efetiva tanto pela Polícia Federal quanto pelo Supremo, no fim das investigações.