TJRJ ignora STJ e não solta porteiro preso por reconhecimento fotográfico
O STJ determinou, na noite de quarta-feira (10/5), que Paulo Roberto da Silva fosse solto imediatamente; TJRJ ainda não cumpriu decisão

A Justiça do Rio de Janeiro ainda não cumpriu a ordem do Superior Tribunal de Justiça, publicada na noite de quarta-feira (10/5), de soltar o porteiro Paulo Roberto da Silva Costa, preso por reconhecimento fotográfico em 2020.
A decisão do STJ, emitida há quase 48 horas, determinava que Costa fosse solto “imediatamente”. O porteiro, que é uma pessoa negra, continua preso no Complexo de Bangu.
A Defensoria Pública já oficiou a Vara de Execução Penal, a 1ª Vara Criminal de Bangu e desembargadores da 6ª e 7ª câmara do Tribunal de Justiça do RJ, órgãos que têm mandados de prisão contra o porteiro, mas não recebeu qualquer retorno ou previsão da soltura.
Costa foi preso há três anos atrás após uma revista de policial. Ele é alvo de 62 ações penais e condenado em onze delas. A autoria do crime foi comprovada apenas por reconhecimento fotográfico e, segundo a decisão do STJ, a Polícia Civil do RJ não produziu outras provas para comprovar os supostos crimes.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA justificativa da Justiça do Rio de Janeiro, embasada na “investigação” da Polícia Civil, foi que sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes.





