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TJ-RJ tranca caso da Lava Jato sobre Sistema S que mirava advogados

Entre os 26 réus estavam advogados de Lula e filho de ministro do TCU

atualizado

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Reprodução/ PEC-RJ
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
1 de 1 Fachada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Foto: Reprodução/ PEC-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) trancou a investigação da Lava Jato fluminense sobre um suposto desvio de R$ 151 milhões do Sistema S, em um esquema com advogados. A decisão foi assinada na segunda-feira (4/4) pelo juiz Marcello Rubioli. Entre os 26 réus estavam Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados de Lula; Tiago Cedraz, filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz; e Caio Rocha, filho do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha.

Em setembro de 2020, o juiz Marcelo Bretas autorizou a Operação E$quema S, que mirou em grandes escritórios de advocacia do país. Os advogados Fred Wassef, advogado de Jair e Flávio Bolsonaro, e Ana Tereza Basílio, advogada do então governador Wilson Witzel, também foram alvos da PF. Segundo o MPF, o grupo teria um esquema de tráfico de influência em entidades como Fecomércio, Sesc e Senac do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, não há evidências de que a contratação dos advogados teria o único objetivo de influenciar julgamentos em tribunais superiores. “Houve suposições”, afirmou Rubioli. “Não existe uma linha nos autos que indique qualquer cobrança para influência em julgados”, seguiu o juiz do TJ-RJ. “A investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”, afirmou.

O juiz também considerou que se os serviços jurídicos não foram prestados de acordo com os pagamentos, trata-se de um suposto crime fora da esfera penal. Outro ponto criticado pelo magistrado foi a demora nas investigações, que apontam supostos crimes a partir de 2012. “Fatos extremamente antigos”, seguiu Marcello Rubioli.

Além de trancar o caso, o juiz decidiu anular a colaboração premiada entre o MPF e Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro. A delação havia sido homologada pelo juiz Marcelo Bretas, que deixou de ser responsável pelo processo por decisão do STF.

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