Guilherme Amado

STJ diz que Justiça Federal deve julgar fraudes na Saúde que tenham verba federal

Tribunal acatou pedido para enviar à Justiça Federal caso envolvendo recursos do SUS

atualizado

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O STJ decidiu na última sexta-feira (20/8) que cabe à Justiça Federal julgar um caso envolvendo a suspeita de fraude em licitação para compra de leitos hospitalares com dinheiro do SUS. A decisão ganha relevância por poder servir como base para casos semelhantes no contexto da pandemia, em que órgãos estaduais apuram ou julgam o emprego de recursos federais pelos estados.

O caso estava sob a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que foi julgado sem competência para julgar o assunto.

O habeas corpus foi apresentado pelos escritórios Lopes & Versiani Advogados e Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados.

No pedido, os advogados solicitam a anulação do processo, com o argumento de que cabe à Justiça Federal decidir sobre o tema, uma vez que o caso envolve recursos federais.

Na decisão de sexta-feira, o ministro Jesuíno Rissato – que substitui Felix Fischer, que está em licença médica – concordou que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, mas negou a anulação, dizendo que não viu nenhum constrangimento ilegal no processo e que caberá ao âmbito federal decidir se mantém ou não decisões anteriores.

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