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PGR diz que Bolsonaro não comete crime de infração de medida sanitária

Procurador da República diz que apoiadores assumem responsabilidade ao se aproximarem do presidente

atualizado

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Alan Santos/PR
parada não programada do presidente jair bolsonaro em goiás, ele passou por terezópolis de goiás, antes de voltar para Brasília, após cumprir agenda no estado
1 de 1 parada não programada do presidente jair bolsonaro em goiás, ele passou por terezópolis de goiás, antes de voltar para Brasília, após cumprir agenda no estado - Foto: Alan Santos/PR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) usou o argumento de que não há prova de que Jair Bolsonaro estava contaminado por Covid-19, para pedir o arquivamento de uma notícia-crime que acusava o presidente de cometer o crime de infração a medidas sanitárias.

De acordo com o procurador da República João Paulo Lordelo, do gabinete do vice-procurador-geral da República, decretos do Distrito Federal não determinam que a circulação de pessoas constitui uma infração de medida sanitária preventiva e que “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”.

A manifestação foi assinada em 21 de fevereiro, mas encaminhada em 17 de junho para o gabinete da deputada Luiza Erundina, uma das autoras da notícia-crime, junto com Ivan Valente e Guilherme Boulos.

O procurador ainda afirmou que repórteres e apoiadores que se aproximam do presidente assumiram a responsabilidade e tinham conhecimento suficiente sobre riscos.

A notícia-crime apresentada ao STF argumentava que Bolsonaro desrespeitou a lei do Distrito Federal ao não usar máscara e ao violar o isolamento social.

(Atualização às 22h40 de 24 de junho de 2021: Em nota, o procurador João Paulo Lordelo afirmou: “Não há, em nenhum momento, menção à possibilidade de alguém desrespeitar medidas sanitárias. Pelo contrário, o vice-PGR tem o entendimento no sentido de que aglomerações podem resultar em multas, mas não tipificam crime, em razão da Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que traz requisitos rigorosos que, segundo compreende, devem ser observados para fins de tipificação criminal”. Lordelo declarou ainda que o pedido de arquivamento liminar “é uma mera repetição de tese já firmada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, inclusive no STF“.)

 

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