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Guilherme Amado

Justiça manda TV de Collor fazer cobertura igualitária em campanha

TV Gazeta, que pertence à família Collor, privilegia o próprio candidato Fernando Collor na cobertura, alegou partido à Justiça Eleitoral

27/08/2022 09:00
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Igo Estrela/Metrópoles
7 de setembro protesto brasil brasilia bolsonaro stf helicoptero esplanada DF 6

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas determinou nesta sexta-feira (26/8) que a TV Gazeta, que pertence à família Collor, faça uma cobertura mais igualitária dos candidatos ao governo, que incluem o próprio senador Fernando Collor, concorrendo pelo PTB.

O desembargador Felini de Oliveira ordenou que o canal, afiliado à Rede Globo, exiba todos os candidatos na mesma proporção, o que é praxe em período eleitoral. Oliveira atendeu a um pedido feito na última segunda-feira (22/8) pela coligação do senador Rodrigo Cunha, candidato do União Brasil ao governo de Alagoas.

Segundo a defesa da coligação, a TV Gazeta informou aos partidos que apenas o primeiro e o segundo colocado nas pesquisas ao governo alagoano teriam cobertura diária nos telejornais da emissora.

Collor, que é sócio do canal ao lado de parentes, tem aparecido em segundo nas pesquisas. Isso garantiria exposição diária na emissora, diferentemente do terceiro e quarto lugares, por exemplo. A coligação de Rodrigo Cunha lembrou que a TV Globo adota critérios igualitários em outros estados e em sua cobertura nacional da campanha.

“Não se está falando aqui de um cenário político de polarização absoluta entre dois candidatos, o que até poderia justificar o método escolhido para a cobertura das eleições”, seguiu a coligação, mencionando que o terceiro e o quarto colocados chegaram aos dois dígitos nos levantamentos, como o próprio Cunha e Rui Palmeira, do PSD.

O desembargador do TRE concordou e lembrou que a Lei das Eleições proíbe que emissoras de rádio e televisão privilegiem candidatos. Segundo o magistrado, a decisão busca diminuir o “desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela inobservância do tratamento isonômico entre os candidatos”.

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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TSE/Divulgação
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
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Agência Brasil