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Jurídico da Secom disse que indicação na EBC não fere Lei das Estatais

Hélio Doyle, anunciado presidente da EBC, trabalhou como coordenador de campanha de Leandro Grass em 2022

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
Brasília (DF), 07/08/2019. Helio Doyle lança livro Interregno no Carpe Diem. Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 07/08/2019. Helio Doyle lança livro Interregno no Carpe Diem. Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles - Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

A nomeação do jornalista Hélio Doyle como presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) passou por uma análise jurídica informal do ministério da Secretaria de Comunicação Social (Secom), que considerou que não havia conflito em relação à Lei das Estatais.

A Lei das Estatais veda quem atuou “nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” de ocupar cargos de chefia em estatais.

Em 2022, Hélio Doyle foi coordenador de campanha de Leandro Grass, do PV, candidato a governador do Distrito Federal.

Antes de seu nome ser anunciado na EBC, foi feita uma consulta à área jurídica da Secom, que chegou à conclusão de que não havia impedimento, com o argumento de que Doyle não é filiado a partido político e que foi prestador de serviços da campanha.

“A lei procura impedir a ‘politização’ das estatais. Não é meu caso”, disse Doyle à coluna. Sua indicação ainda será analisada pelo comitê de elegibilidade da EBC antes de ser oficializada na presidência da estatal.

Procurada, a EBC disse que caberia à Secom comentar o assunto. A Secom não respondeu.

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