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Votação do projeto para salvar BRB ficará para próxima semana

Segundo o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), o projeto será levado ao Colégio de Líderes na próxima terça-feira (9/6)

atualizado

metropoles.com

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
BRB - Metrópoles
1 de 1 BRB - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sobre o projeto de lei que autoriza a captação de um empréstimo de R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para salvar o Banco de Brasília (BRB) ficará para a próxima semana.

O projeto foi encaminhado pela governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), na terça-feira (2/6) e chegou a entrar na pauta para votação no Plenário no mesmo dia. O PL ratifica o acordo fechado no Supremo Tribunal Federal (STF), prevê fiança de grandes bancos e contragarantias do GDF, por meio das cotas da capital da República nos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

A aprovação de lei que autoriza expressamente os termos acordados foi um pedido dos bancos envolvidos na negociação para salvar o BRB, conforme apurado pelo Metrópoles.

Após uma reunião, que ocorreu a portas fechadas com o secretário de Economia, Valdivino José de Oliveira, os parlamentares decidiram não prosseguir com a votação na terça-feira.

A governadora disse ao Metrópoles que o PL será apenas para evitar questionamentos jurídicos. “É uma precaução. Estou com expectativa positiva da aprovação e pode ser até que a oposição vote junto, já que o governo federal sentou à mesa no STF e negociou conosco”, declarou

O texto autoriza o GDF a contratar fiança com instituições financeiras, públicas ou privadas para garantir o pagamento do empréstimo.

“Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a modo ‘pro solvendo’ ou a ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito”, completa o documento.

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