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Vigilante com atestado é demitido após churrasco “na casa do sogrão”

Decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Vigilante postou foto de churrasco durante atestado médico

atualizado

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1 de 1 churrasco - Foto: Getty Images

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a demissão por justa causa de um vigilante que publicou foto em churrasco “na casa do sogrão” durante período em que estava de atestado do trabalho.

O colegiado entendeu que “a conduta é incompatível com o estado de convalescença e rompe a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”.

A decisão foi assinada em 27 de fevereiro. Segundo o processo, o vigilante apresentou atestado em razão de um quadro de sinusite e reação alérgica, mas foi demitido após voltar da licença médica. Ele acionou a Justiça para tentar reverter a decisão. 

Segundo ele, durante o período de repouso, “apenas participou de um almoço familiar na casa do sogro, onde publicou uma foto em sua rede social”. Na publicação, ele teria escrito a frase: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.

No processo, o vigilante afirmou que a empresa “agiu de forma desproporcional ao aplicar a penalidade máxima, sem comprovação de falta grave e sem observar critérios como imediatidade e gradação de punições”.

Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde negou o pedido do vigilante para reversão da dispensa por justa causa. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que a “conduta irregular do trabalhador justifica plenamente a rescisão contratual por justa causa”.

O relator ressaltou ainda que, diante da gravidade da conduta, houve quebra da confiança necessária à continuidade da relação de trabalho. Conforme o acórdão, “a participação em evento social durante período de afastamento médico caracteriza comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado”.

A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime. Ainda cabe recurso.

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