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Veja perfis citados em denúncia sobre trabalho infantil nas redes
Após denúncia, MPT e MPSP fecharam acordo com a Meta e passará a exigir autorização judicial para trabalho infantil nas redes
atualizado
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O acordo fechado entre a Meta, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de São Paulo (MPSP) para combater a exploração de crianças nas redes sociais foi fechado após um denúncia ser encaminhada ao MPT. No documento inicial, obtido pelo Metrópoles, foram listadas contas com produção de conteúdo protagonizada por crianças.
Entre os perfis que aparecem na denúncia, há crianças com menos de 10 anos de idade. O MPT ainda realizou, em 2023, um levantamento e identificou mais contas vinculadas à produção de conteúdo por crianças.
Veja a lista:
- Miguel, 2 anos, do perfil @babymiguelcf;
- Belynha, 4 anos, do perfil @belynhaofc;
- Mika Angel, 3 anos, perfil @mikaangelooficial;
- Valentina Muniz, 8 anos, @valentinamunizreal;
- Noah Tavares, 5 anos, @eumonono;
- Sofia Muxagata, 2 anos, @sofia.muxagata;
- Arthur Pires, 6 anos, @arthurpires.oficial;
As contas tinham de 200 mil a 1 milhão de seguidores. Em 2025, a Justiça do Trabalho de SP chegou a determinar que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, não admitisse a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem autorização judicial prévia.
Após o andamento do processo, a Meta fechou acordo com MPT e o MPSP e, segundo o MPT, se comprometeu a identificar, de forma proativa, perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial.
A verificação periódica, nos meses de maio e novembro de cada ano, vai considerar presença de crianças ou adolescentes “como protagonistas de conteúdo”, contas com grande alcance e atividade recente nas plataformas.
O acordo foi homologado, nesta sexta-feira (20/3), pela juíza da 7ª vara do Trabalho de São Paulo Juliana Petenate Salles.
No caso de irregularidade, os responsáveis serão notificados para apresentar alvará judicial em 20 dias. Sem o documento, a conta será bloqueada no Brasil em até 10 dias. O MPT e o MPSP também poderão comunicar a Meta sobre perfis que configurem trabalho infantil artístico e/ou proibido.
O acordo judicial, obtido pelo Metrópoles, descreve trabalho infantil artístico “toda produção de divulgação de conteúdo realizado nas plataformas Facebook, Instagram, Threads ou outras que vierem a ser criadas pela ré com as mesmas características ora mencionadas, antes da idade mínima, em que, segundo a avaliação do MPT e/ou do MPSP, haja, por parte da criança ou do adolescente, a intenção de se posicionar como artista”.
Já o trabalho proibido é caracterizado como aquele que implique prejuízos à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do indivíduo, criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar, entre outras.
