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TRE mantém ação contra Garotinho e nega envio do caso ao STF

Decisão do TRE-RJ reafirma competência para julgar suposto esquema de corrupção em Campos dos Goytacazes (RJ)

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Brasília - Anthony Garotinho, acompanhado de sua esposa, Rosinha, esteve na Câmara esta tarde
1 de 1 Brasília - Anthony Garotinho, acompanhado de sua esposa, Rosinha, esteve na Câmara esta tarde - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu manter na Corte a ação penal contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A defesa havia pedido para enviar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo trata da acusação contra Garotinho, Rosinha Garotinho e outros réus por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, extorsão, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de capitais. A decisão de manter o caso no TRE-RJ consta no Diário da Justiça Eletrônico publicado na quinta-feira (7/5).

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Anthony Garotinho
Rosinha Garotinho
Relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas
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Relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas

TRE-RJ
Anthony Garotinho
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Anthony Garotinho

Divulgação/Facebook Anthony Garotinho
Rosinha Garotinho
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Rosinha Garotinho

Victor Paiva/Especial para o Metrópoles

A defesa de Anthony Garotinho sustentou que, como parte dos fatos ocorreu entre 2011 e 2015, período em que ele era deputado federal, o caso deveria ser enviado ao STF por prerrogativa de foro.

O relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, rejeitou o argumento, afirmando que “inexiste nexo funcional entre os fatos imputados e as atribuições do cargo de deputado federal”.

Segundo o magistrado, a atuação de Garotinho estava ligada à sua influência política na região de Campos dos Goytacazes, à presidência estadual do seu partido (então PR) e à sua relação com a então prefeita Rosinha Garotinho, configurando ingerência política sem cargo formal no Executivo municipal.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral sustenta que foi criado um sistema ilegal de arrecadação de valores junto a empresas que possuíam contratos com o município de Campos, citando especificamente a participação da empresa Working.

Em relação a Rosinha Garotinho, o tribunal manteve a competência do TRE-RJ por entender que os fatos têm relação com o cargo de prefeita que ela ocupava à época.

Pelo princípio da conexão, a Corte ratificou os atos processuais anteriores e determinou o prosseguimento da ação, que seguirá para a fase de audiência de instrução e interrogatório dos réus.

Garotinho segue ativo na política e marcou, para esta quarta-feira (13/5), o lançamento da pré-candidatura a governador do Rio de Janeiro.

Procurado pela reportagem, o ex-governador não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para posicionamento.

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