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Justiça condena homem por mentir que policiais o agrediram

A 2ª Turma Criminal fixou pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias de prisão, em regime semiaberto, ao homem que mentiu que policiais o agrediram

atualizado

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Divulgação/SSP
Imagem coorida e ilustrativa de algemas, indicando prisão
1 de 1 Imagem coorida e ilustrativa de algemas, indicando prisão - Foto: Divulgação/SSP

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem por mentir ao acusar policiais civis de agredi-lo. A 2ª Turma Criminal fixou pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa.

Segundo o processo, Pedro Henrique da Silva Oliveira alegou que os policiais civis da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) o agrediram durante o cumprimento de mandado de prisão. Ele acusou os agentes de darem “bicudas e chutes” nas costas e nos braços dele.

Porém, laudo médico não confirmou que ferimentos tinham relação com a ação policial e as investigações apontaram que a prisão ocorreu de forma regular e sem violência.

Na avaliação dos desembargadores da 2ª Turma Criminal, o acusado mudou de versão ao longo do processo e manteve as acusações mesmo sem provas. Os magistrados entenderam que ele quis responsabilizar injustamente os policiais, ao provocar investigação contra pessoas que sabia serem inocentes.

A defesa alegou que não havia provas suficientes de que ele mentiu e pediu a absolvição ou redução da pena com exclusão de maus antecedentes. Os desembargadores, porém, negou os pedidos dos advogados e rejeitou substituição da pena por medidas alternativas já que o réu cometeu o crime quando já cumpria outra pena.

O julgamento do caso ocorreu no dia 16 de abril. Ainda cabe recurso.

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