Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

Justiça condena homem por mentir que policiais o agrediram

A 2ª Turma Criminal fixou pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias de prisão, em regime semiaberto, ao homem que mentiu que policiais o agrediram

11/05/2026 11:56
Divulgação/SSP
Imagem coorida e ilustrativa de algemas, indicando prisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem por mentir ao acusar policiais civis de agredi-lo. A 2ª Turma Criminal fixou pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa.

Segundo o processo, Pedro Henrique da Silva Oliveira alegou que os policiais civis da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) o agrediram durante o cumprimento de mandado de prisão. Ele acusou os agentes de darem “bicudas e chutes” nas costas e nos braços dele.

Porém, laudo médico não confirmou que ferimentos tinham relação com a ação policial e as investigações apontaram que a prisão ocorreu de forma regular e sem violência.

Na avaliação dos desembargadores da 2ª Turma Criminal, o acusado mudou de versão ao longo do processo e manteve as acusações mesmo sem provas. Os magistrados entenderam que ele quis responsabilizar injustamente os policiais, ao provocar investigação contra pessoas que sabia serem inocentes.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

A defesa alegou que não havia provas suficientes de que ele mentiu e pediu a absolvição ou redução da pena com exclusão de maus antecedentes. Os desembargadores, porém, negou os pedidos dos advogados e rejeitou substituição da pena por medidas alternativas já que o réu cometeu o crime quando já cumpria outra pena.

O julgamento do caso ocorreu no dia 16 de abril. Ainda cabe recurso.