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TRE manda excluir trechos de vídeo de Paulo Figueiredo contra Maria do Rosário

Decisão do TRE cita falas sobre a deputada Maria do Rosário e mantém no ar outro vídeo questionado pela Federação Brasil da Esperança

Metrópoles
Paulo Figueiredo e Mario do Rosário

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, em decisão assinada no domingo (2/8), que o YouTube retire trechos de uma transmissão publicada pelo jornalista Paulo Figueiredo por considerar que o conteúdo direcionado à deputada federal e pré-candidata à reeleição Maria do Rosário (PT-RS) caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que pediu a remoção de duas transmissões publicadas no canal de Paulo Figueiredo no YouTube. 

TRE manda excluir trechos de vídeo de Paulo Figueiredo contra Maria do Rosário - destaque galeria
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Deputada Maria do Rosário
Deputada federal Jandira Feghali
Paulo Figueiredo
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Paulo Figueiredo

Reprodução/YouTube Metrópoles
Deputada Maria do Rosário
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Deputada Maria do Rosário

Reprodução
Deputada federal Jandira Feghali
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Deputada federal Jandira Feghali

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

A legenda sustentou que um dos vídeos continha declarações depreciativas sobre mulheres e que o outro trazia ofensas dirigidas a Maria do Rosário e à deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ambas pré-candidatas à reeleição.

A relatora, desembargadora federal Vania Hack de Almeida, decidiu que o TRE-RS analisaria apenas as manifestações relacionadas a Maria do Rosário, por entender que as referências a Jandira Feghali não são de competência da Corte gaúcha.

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Na transmissão “O Que Precisa Mudar Para Flávio Ganhar!”, a magistrada identificou que as referências a Maria do Rosário estão concentradas em dois trechos, entre 19min43s e 20min04s e entre 24min56s e 25min02s.

Segundo a decisão, as falas ultrapassam a crítica política, atingem a honra e a imagem da pré-candidata e associam seu nome ao estupro em contexto de pré-campanha.

Com isso, a relatora determinou que o Google, responsável pelo YouTube, torne indisponíveis apenas esses dois trechos em até 24 horas. Caso a plataforma informe que a remoção segmentada não seja tecnicamente possível, deverá retirar toda a transmissão do ar. Antes disso, a empresa deverá preservar uma cópia integral do vídeo e os metadados da publicação.

A decisão também proíbe Paulo Figueiredo de republicar os trechos questionados, inclusive em recortes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O representado terá dois dias para apresentar defesa. Já o Google deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 24 horas, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Mulheres votam mal?”

O TRE-RS negou, por ora, o pedido para retirar do YouTube a transmissão “As mulheres votam mal?”, publicada em 30 de junho e também questionada pela Federação Brasil da Esperança.

Na decisão, a magistrada entendeu que, embora o vídeo contenha linguagem considerada ofensiva às mulheres, a transmissão não faz referência direta a uma candidata específica, não pede explicitamente voto contra ninguém nem divulga fato sabidamente falso.

Segundo a relatora, também não foi identificada, nesta análise inicial, situação que justificasse a retirada imediata do vídeo.