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Grande Angular

TRE manda Cappelli excluir vídeo de IA de Celina e Ibaneis "fugindo"

O vídeo de IA foi publicado pelo pré-candidato ao GDF Ricardo Cappelli (PSB). Cappelli vai recorrer e disse que não citou nomes no vídeo

20/07/2026 12:43, atualizado 20/07/2026 14:09
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Imagem mostra Ricardo Cappelli no lançamento de sua campanha ao governo do DF - Metrópoles

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que o pré-candidato ao Governo do DF Ricardo Cappelli (PSB) apague um vídeo no qual associa Ibaneis Rocha (MDB) e a governadora Celina Leão (PP) ao caso do Banco Master. A decisão é liminar e atende a um pedido protocolado pela União Progressista, federação da qual Celina faz parte.

O vídeo em questão foi feito por Inteligência Artificial e simula Ibaneis e Celina embarcando em um avião enquanto uma narração diz que “a Polícia Federal continua investigando os envolvidos na fraude bilionária do escândalo Master/BRB”.

Na decisão, publicada na última sexta-feira (17/7), o juiz entendeu que “a atribuição a candidato ou pré-candidato da prática de crime, especialmente quando desacompanhada de lastro probatório idôneo, extrapola os limites da crítica política legítima e assume contornos de propaganda eleitoral irregular”.

Segundo o magistrado, o vídeo “possui uma afirmação jornalística grave e objetiva de que estariam fugindo da Polícia Federal. Associação também reforçada pela adaptação musical presente, de forma que a montagem transmite uma mensagem ao eleitorado de reprovação moral”.

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“A mensagem deixa de representar mera manifestação de opinião para assumir caráter de desqualificação pessoal e de ataque à honra da pré-candidata, circunstância que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo sabidamente inverídico, sobretudo quando a imputação criminosa é utilizada como instrumento de desconstrução da imagem pública do agente político perante o eleitorado, como se verifica no caso de um vídeo específico”, completou.

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O magistrado deu um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para exclusão do vídeo sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Procurado, pela reportagem, Cappelli informou que vai recorrer da decisão. “Primeiro que nós vamos cumprir a decisão, vamos recorrer, mas eu fiquei satisfeito no sentido de que eles se reconheceram no vídeo, porque não fala que são eles, mas eles se reconheceram. Segundo, esse vídeo eu soltei na semana em que o Ibaneis desistiu da candidatura. Ele tem que dizer porque ele desistiu. Não tem nada a ver com o Master?”, disse Cappelli.

Outros vídeos

A União Progressista pediu, na mesma ação, a exclusão de outros vídeos, inclusive alguns em que Celina estaria “sendo representada por uma caricatura como sendo ‘uma mulher loira, fútil, infantilizada, intelectualmente limitada, subordinada às decisões de um homem e disposta a participar de seus supostos ilícitos’ e como ‘sub’ (subordinada) de ‘Inganeis’ (referência ao ex-governador Ibaneis) e sempre inserida em ambientes de luxo”.

No caso dos outros vídeos, o juiz entendeu que se enquadram “apenas como vídeos irônicos, satíricos, com memes ácidos que não afrontam a legislação eleitoral. Assim, suas remoções, em verdade, implicariam restrição à liberdade constitucional de manifestação do pensamento como um dos pilares do regime democrático”.