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TRE nega pedido do União Progressista para excluir post de Grass

A União Progressista, federação da qual o partido de Celina Leão faz parte, acionou a Justiça eleitoral contra um post de Leandro Grass (PT)

TRE nega pedido do União Progressista para excluir post de Grass
TRE nega pedido do União Progressista para excluir post de Grass

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido da federação da governadora Celina Leão (PP) para excluir uma publicação de Leandro Grass (PT). Grass e Celina são pré-candidatos ao Governo do DF (GDF).

O processo foi ajuizado pela federação União Progressista. Na ação, a coligação pediu que a Justiça eleitoral determinasse a exclusão de um post em que Grass criticou o projeto de internação voluntária das pessoas em situação de rua anunciado por Celina.

Na representação, a federação alegou que a publicação “foi realizada durante o período de pré-campanha eleitoral” e que a manifestação da pré-candidato “ultrapassou os limites da crítica político-administrativa, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa mediante desqualificação da honra e da imagem da pré-candidata adversária”.

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Na decisão, assinada na última sexta-feira (17/7), o juiz eleitoral entendeu que não houve promoção pessoal por parte de Grass e que a publicação não iria afetar “a igualdade de oportunidades dos diversos candidatos aos cargos eletivos”.

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O magistrado ainda afirmou que o post tem “natureza de prestação de serviço de utilidade pública das divulgações” e negou o pedido da federação de Celina.

Ainda cabe recurso da decisão.