
TRE-DF manda Arruda e Ronaldo Fonseca retirarem outdoors irregulares
Juiz do TRE-DF justificou que o conteúdo político-eleitoral em outdoor é vedado tanto na pré-campanha e na campanha eleitoral

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors irregulares de José Roberto Arruda, pré-candidato a governador pelo PSD, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.
Em decisão liminar expedida nessa segunda-feira (27/7), o magistrado deu prazo de 24 horas para cumprimento da decisão judicial. O juiz também proibiu os pré-candidatos de veicular novas propagandas em outoodrs ou engenhos com efeito visual equivalente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O juiz justificou que as propagandas possuem mensagens “de nítido conteúdo político-eleitoral por meio de engenho publicitário cuja utilização é vedada tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária”.
No caso, os outdoors divulgam a convenção do PSD no DF, além da imagem e do nome de Arruda e Ronaldo Fonseca.
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Frequência de envio: Diário
Ver todas“Igualmente configurado o perigo de dano, pois a permanência das peças publicitárias em locais de ampla visibilidade potencializa diariamente a divulgação da mensagem impugnada, ampliando seus efeitos perante o eleitorado e comprometendo a higidez do processo eleitoral, circunstância que recomenda a pronta atuação jurisdicional para impedir a continuidade da alegada irregularidade, por meio da determinação de retirada das peças publicitárias descritas na petição inicial, até o julgamento definitivo da demanda”, disse o magistrado.
A representação foi protocolada no TRE-DF pela Federação União Progressista, da qual a governadora do DF, Celina Leão (PP), faz parte.
A reportagem acionou a campanha de Arruda e aguarda retorno. A coluna tenta contato com Ronaldo Fonseca. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.







