
TRE-DF nega pedido para excluir publicação de Max Maciel contra Celina Leão
Juiz considerou que as críticas à candidata integram o debate político e não apresentam falsidade objetiva comprovada que justifique remoção

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, na terça-feira (20/10), uma representação eleitoral apresentada pela coligação Propósito e Ação, formada por partidos que apoiam a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), contra Max Maciel (PSol), deputado distrital mais votado nas eleições de 2026.
A ação questionava uma publicação feita por Max no Instagram em 2 de outubro. No material, o deputado afirmava que Celina “não deveria ser a sua candidata”, que ela “ajudou a quebrar o BRB”, “quer privatizar a saúde” e “prioriza os empresários e não o povo”. A publicação também exibia uma fotografia da governadora em preto e branco, coberta por um X vermelho.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasO juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho considerou que as declarações expressavam avaliações políticas e não apresentavam falsidade objetiva comprovada que justificasse a retirada do conteúdo.
A coligação alegou que a publicação divulgava informações falsas ou descontextualizadas. Sobre a saúde pública, argumentou que Celina não havia proposto privatizar o sistema e que seu plano de governo previa ampliar a rede pública. Também contestou a afirmação de que a candidata pretendia retirar recursos da cultura para destiná-los à saúde.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularNa defesa, Max sustentou que a publicação continha críticas à atuação política de Celina e às prioridades administrativas dela. Para fundamentar as afirmações, apresentou reportagens e manifestações públicas relacionadas à situação do BRB, à gestão da saúde e à destinação de recursos públicos.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da representação. Para o órgão, os temas abordados eram de interesse público e poderiam integrar o debate eleitoral, desde que não houvesse falsidade evidente que justificasse a intervenção da Justiça.
Na decisão, o juiz afirmou que a expressão “ajudou a quebrar o BRB” deveria ser interpretada no contexto da propaganda eleitoral, e não como uma afirmação de que o banco havia sido formalmente liquidado. Ele aplicou o mesmo entendimento às críticas sobre saúde e cultura, que classificou como avaliações políticas sobre propostas e escolhas administrativas.
O magistrado argumentou que a rejeição da ação não confirma a veracidade de cada afirmação publicada. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não deve determinar qual interpretação política deve prevalecer perante os eleitores quando não há demonstração de falsidade factual.
Com a decisão, o juiz julgou improcedentes os pedidos da coligação. A Justiça não determinou a retirada da publicação nem aplicou as multas solicitadas.
