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Eleições 2026Grande Angular

Juiz afasta "risco de confusão" de panfleto com número errado de Celina

Juiz do TRE-DF negou pedido da campanha de Celina Leão (PP) contra panfleto distribuído em ato com Leandro Grass (PT)

21/10/2026 15:16
Juiz afasta “risco de confusão” de panfleto com número errado de Celina
Juiz afasta “risco de confusão” de panfleto com número errado de Celina

O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido liminar da campanha da governadora Celina Leão (PP) contra panfletos que, segundo o processo, atribuiu o número 22 à candidata à reeleição. O material foi distribuído em ato do adversário Leandro Grass (PT) em uma universidade da Asa Norte. O número correto de Celina é o 11.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (21/10), o juiz afastou o argumento da campanha de Celina sobre um possível “risco de confusão” que o panfleto poderia causar.

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“O folder não afirma que Celina Leão concorre pelo número 22. Na coluna referente a ‘Flávio e Celina’ o número aparece riscado por um traço e acompanhado de sinais de reprovação política, ao passo que a coluna oposta apresenta sinais de aprovação, e a face externa contém a chamada expressa ‘vote 13’. A inferência de que a candidata concorreria pelo 22 depende, assim, de leitura que a própria peça contradiz, sendo igualmente plausível compreendê-la como comparação e manifestação de rejeição política ao grupo de candidatos ali indicado“, disse o magistrado.

O juiz ainda declarou que “o risco de confusão apontado por Celina deve ser avaliado a partir da mensagem transmitida pelo material em seu conjunto e da forma como ela pode ser compreendida pelo eleitor”.

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“Não é plausível que o eleitor inclinado a votar em Celina Leão extraia o número de urna da candidata de material produzido por seu adversário que reproduz a ideia de rejeição ao “22”, número do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ao qual a propaganda também faz referência”, completou.

O magistrado negou o pedido liminar da atual governadora para realizar uma busca e apreensão de panfletos do tipo. “A adoção de medida dessa natureza exige suporte concreto quanto à sua necessidade e à presença dos objetos que se pretende apreender, não sendo suficiente a mera existência de uma estrutura organizada de distribuição de propaganda eleitoral”.

O mérito do caso ainda será julgado.