
TRE-DF nega pedido do Progressista para multar Cappelli por vídeos
Desembargadores do TRE-DF entenderam que conteúdos do pré-candidato ao GDF Ricardo Cappelli (PSB) são "fiscalizatórios e propositivos"

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negaram o pedido do União Progressista para multar em R$ 30 mil o pré-candidato ao Palácio do Buriti Ricardo Cappelli (PSB). A federação da qual a atual governadora do DF e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP), faz parte pediu na Justiça que Cappelli fosse multado por “impulsionamento pago de conteúdo negativo”.
Segundo o processo, a federação reclamou de publicações feitas pelo pré-candidato do PSB nas quais citava Celina ou a atual gestão do GDF.
“As publicações impugnadas, já transcritas, apresentam caráter eminentemente informativo e não puramente crítico sobre a situação do Distrito Federal e não focam na pré-candidata Celina Leão, mas sim no Governo do Distrito Federal”, escreveu a desembargadora Leonor Aguena, relatora do caso.
“A circunstância de Celina Leão ocupar atualmente o cargo de Governadora do Distrito Federal, e, simultaneamente, figurar como pré-candidata à reeleição não tem o condão de blindar sua gestão do escrutínio político”, completou.

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Ver todasA relatora entendeu que não se pode “suprimir a liberdade de expressão do adversário político que impulsiona conteúdo de valor comparavelmente irrisório para apresentar propostas e relatar, com viés jornalístico, a situação dos serviços públicos”. Segundo Leonor Aguena, a intervenção da Justiça Eleitoral nesse campo, “sem que haja ofensa à honra, pedido de não voto ou desinformação evidente, implicaria desequilíbrio incompatível com o princípio democrático“.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA magistrada votou para negar os pedidos do União Progressista. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores eleitorais Angelo Passareli, João Egmont, Guilherme Pupe da Nóbrega, André Puppin Macedo, Néviton Guedes e Asiel Henrique de Sousa.
O acórdão foi publicado em 24 de julho.



