TRE-DF nega pedido para multar Ricardo Cappelli por propaganda antecipada
Cappelli foi alvo de uma representação da Federação União Progressista por causa de um vídeo sobre a governadora Celina Leão

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou pedido para condenar o pré-candidato a governador Ricardo Cappelli (PSB) a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento ocorreu na segunda-feira (22/6).
Cappelli foi alvo de uma representação da Federação União Progressista por causa de um vídeo no qual comentava notícia sobre o Banco de Brasília (BRB) e citava a governadora Celina Leão (PP). Segundo a acusação, Cappelli distorceu reportagem e imputou de forma direta práticas criminosas à adversária, sem apresentar elementos concretos, apenas para desqualificá-la e com finalidade eleitoral.
O TRE-DF julgou improcedente a representação, por maioria. O voto do relator, desembargador Néviton Guedes, ficou vencido.
O relator entendeu que a manifestação de Cappelli configura propaganda eleitoral antecipada negativa. “Propaganda antecipada dificilmente se faz de maneira expressa, direta, com todas as palavras. Os pré-candidatos são suficientemente inteligentes para vazar essa pré-campanha em termos mágicos, de maneira a iludir quem tenha que julgar”, declarou Guedes.
O desembargador Asiel Henrique de Sousa divergiu e afirmou que, no entendimento dele, as falas do pré-candidato são “crítica ácida” à governadora, que está sob escrutínio público.

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