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“Toque de recolher visa proteger a saúde pública”, diz Ibaneis

O governador Ibaneis Rocha (MDB) proibiu, com exceções, a circulação de pessoas no Distrito Federal, das 22h às 5h, até o dia 22 de março

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial para o Metrópoles
IBANEIS rocha
1 de 1 IBANEIS rocha - Foto: Gustavo Moreno/Especial para o Metrópoles

Após decretar toque de recolher no Distrito Federal em razão da Covid-19, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que “não deveríamos chegar a este ponto, mas é a única forma de combater o avanço da doença entre nós, principalmente evitando aglomerações”. As declarações foram publicadas no Twitter do chefe do Executivo distrital, na tarde desta segunda-feira (8/3).

Mais cedo, Ibaneis proibiu a circulação de pessoas das 22h às 5h, até o dia 22 de março. A exceção é para quem precisa de atendimento de saúde emergencial ou para aqueles que necessitem comprar medicamentos em farmácias. Serviços de delivery podem funcionar até as 23h, mas os pedidos só podem ser aceitos até 22h.

“Todos os estabelecimentos deverão fechar as portas às 22h, com exceção de hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Esse é um ato que visa proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente. Conto com a colaboração de todos”, pontuou Ibaneis.

O governador anunciou que vai instalar, nesta semana, mais 50 unidades de terapia intensiva (UTIs) para tratamento contra a Covid-19: “Mas a situação ainda é crítica. Por isso, decretei toque de recolher que passa a valer a partir das 22h de hoje. Todos devem permanecer em suas casas das 22h às 5h em todo o território do DF”.

Confira a publicação de Ibaneis:

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Durante a vigência do toque de recolher, também será admitido o deslocamento individual após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.

Por volta das 15h40, o GDF publicou novo decreto no qual incluiu atividades ligadas à imprensa como essenciais, permitindo que jornalistas trabalhem nesse período.

De acordo com a norma, o deslocamento urbano realizado em desconformidade com as regras resultará ao autor multa individual no valor de R$ 2 mil.

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