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Grande Angular

TJDFT suspende lei que cria faixa de esporte e lazer na Ponte JK

Desembargadores do TJDFT entenderam que a Lei Distrital nº 7.082/2022, de iniciativa parlamentar, invade competência privativa do governador

Isadora Teixeira, Marc Arnoldi11/08/2022 11:39, atualizado 11/08/2022 12:48
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Igo Estrela/Metrópoles
Trânsito na Ponte JK

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a lei que cria faixa de esporte, lazer e trânsito de ciclistas na Ponte JK.

Por unanimidade, os desembargadores atenderam ao pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e deferiram liminar para suspender a eficácia da Lei Distrital nº 7.082/2022. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (11/8) no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os magistrados entenderam que a lei, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do governador para criar normas sobre o tema.

Em março de 2022, a Lei Distrital nº 7.082/2022 foi publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL). A ideia era que duas faixas de rolamento, cada uma em um sentido da Ponte JK, fossem reservadas para atividades esportivas e de lazer aos fins de semana e feriados, das 7h às 19h, semelhante ao que ocorre no Eixão.

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