TJ aceita processo contra promotor que comparou advogada a "cadela"
O Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou a denúncia contra o promotor aposentado Walber Luís do Nascimento. Ele é acusado de injúria

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, na sexta-feira (21/8), a queixa-crime apresentada pela advogada Catharina de Souza Cruz Estrella contra o promotor de Justiça aposentado Walter Luís do Nascimento. Ele foi denunciado por injúria após comparar a advogada a uma “cadela”. Agora, o processo penal começará a tramitar.
O caso ocorreu em 2023. Durante o julgamento de uma tentativa de feminicídio, o promotor, após desentendimentos com a advogada, declarou que compará-la a uma cadela “seria uma ofensa ao animal”.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à Vossa Excelência, comparar Vossa Excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”, afirmou o promotor à época. Após a repercussão do caso, Walter Luís pediu aposentadoria.
Como noticiou a coluna Manoela Alcântara, em abril de 2026, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou duas multas ao promotor devido às ofensas proferidas contra a advogada.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularNa sessão do Tribunal Pleno de sexta-feira, o TJAM recebeu a queixa-crime por injúria. O advogado do promotor afirmou que “a tragédia ocorreu durante os debates” e que ele utilizou “figura de linguagem para rebater uma crítica que lhe foi direcionada”.
“Se essa queixa-crime for admitida teremos tantas poutras aqui porque é comum o debate acalorado”, completou o advogado Bruno Fonseca.
Já a defesa de Catharina de Souza Cruz Estrella alegou que era preciso dar andamento à queixa-crime como “medida civilizatória”. “Não apenas como medida de Justiça mas como uma medida civilizatória para impedir que ataques dessa natureza fiquem impunes. “, defendeu o advogado Alberto Zacharias Toron.
O desembargador Décio Santos foi o relator do caso e votou pelo aceitamento da queixa-crime. Não houve divergência e o caso foi aceito por unanimidade.





