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Grande Angular

TCU decide que GDF deve devolver R$ 5,6 bilhões ao Fundo Constitucional

Ministros da Corte deram prazo para que, após a pandemia do novo coronavírus, o governo federal tome medidas no sentido de ressarcir o fundo

20/05/2020 17:47, atualizado 20/05/2020 18:35
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Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão telepresencial desta quarta-feira (20/05), que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve devolver R$ 5,6 bilhões ao Fundo Constitucional do DF (FCDF).

A Corte de Contas identificou que esse é o valor a ser ressarcido referente às contribuições previdenciárias dos servidores da segurança pública do DF indevidamente repassadas ao governo local de janeiro de 2003 a agosto de 2016.

Os policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal são pagos com recursos do FCDF, que é abastecido pela União.

Relator do processo no TCU, o ministro Walton Alencar Rodrigues escreveu em seu voto que a retenção dos valores descontados em folha de pagamento dos militares e policiais civis “constitui nítido enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal”.

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“A unidade federativa não contribui, em nenhuma medida, para a previdência desses servidores civis e militares, inteiramente sustentada pela União”, anotou o relator. No entendimento de Rodrigues, a contribuição previdenciária pertence a quem paga o servidor, no caso, os cofres públicos federais.

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A PMDF depende da redução do interstício para acelerar as promoções
O relator da matéria é o ministro Walton Alencar Rodrigues
O GDF já recorreu de outra decisão semelhante, que obrigava devolução dos valores referentes ao Imposto de Renda que incide sobre os salários pagos pelo FCDF
Além dos policiais e bombeiros militares, o Fundo Constitucional do DF paga as despesas da Polícia Civil do DF (PCDF)
Sede do TCU: supersalários poderão chegar a R$ 92 mil
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Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
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Daniel Ferreira/Metrópoles
O relator da matéria é o ministro Walton Alencar Rodrigues
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O relator da matéria é o ministro Walton Alencar Rodrigues

TCU/Divulgação
O GDF já recorreu de outra decisão semelhante, que obrigava devolução dos valores referentes ao Imposto de Renda que incide sobre os salários pagos pelo FCDF
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O GDF já recorreu de outra decisão semelhante, que obrigava devolução dos valores referentes ao Imposto de Renda que incide sobre os salários pagos pelo FCDF

Além dos policiais e bombeiros militares, o Fundo Constitucional do DF paga as despesas da Polícia Civil do DF (PCDF)
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Além dos policiais e bombeiros militares, o Fundo Constitucional do DF paga as despesas da Polícia Civil do DF (PCDF)

MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Ressarcimentos

Os ministros do TCU deram 90 dias para que o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU) adotem providências administrativas e judiciais para concluir o ressarcimento ao FCDF, por parte do Governo do Distrito Federal, dos valores das contribuições previdenciárias dos servidores da segurança pública do DF. O prazo será contado a partir do fim do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

A Corte de Contas também confirmou, nesta quarta, que o DF não pode usar o Fundo Constitucional para pagar despesas de anos anteriores. E determinou regulamentação dessa prática em 90 dias, contados a partir do fim da pandemia de Covid-19.

Essas decisões, justamente numa semana importante para o reajuste dos policiais, são consideradas, por fontes ouvidas pela coluna, tentativa de constranger o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a não conceder aumento salarial às forças de segurança do DF.

Na última quarta-feira (13/05), a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram projeto de lei que viabiliza o reajuste para policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. O PLN nº 1/2020 autoriza o mandatário do país a conceder o aumento.

Imposto de Renda

Em março de 2019, a Corte tomou decisão que, se não tivesse sido desautorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), significaria perda imediata de R$ 10 bilhões das contas locais, além de R$ 700 milhões anuais. O ministro Marco Aurélio Mello deu liminar favorável ao Distrito Federal, mas o assunto ainda precisa ser analisado em plenário.

O valor que o GDF teria de devolver refere-se ao Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo FCDF – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.

Mesmo antes de análise por turma ou pelo plenário do Supremo, esses recursos devem, a partir de agora, permanecer nos cofres do Distrito Federal. Com isso, o Palácio do Buriti não precisou devolver R$ 10 bilhões à União e poderá reter a verba arrecadada mensalmente, de R$ 56,6 milhões.

Meses depois, houve outra decisão desfavorável ao DF. Em agosto de 2019, o TCU determinou que fosse impedido o pagamento de aposentadorias e pensões das secretarias de Educação e Saúde com recursos do Fundo Constitucional, o que provocou forte reação do GDF e de deputados e senadores da capital.

Na época, o governador chegou a bater de frente com membros do TCU: “Os ministros daquela Corte, que moram nesta cidade, deviam respeitar a população do Distrito Federal“. A declaração de Ibaneis foi dada no dia 15 de agosto de 2019.