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TCU: DF não pode usar Fundo Constitucional para despesas de anos anteriores

Em sessão telepresencial nesta quarta (20/05), Corte de Contas negou recurso do GDF, que estima prejuízo anual em torno de R$ 700 milhões

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TCU
1 de 1 Sede do TCU - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu 90 dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) faça os ajustes necessários a fim de pagar as despesas bancadas pelo Fundo Constitucional do DF (FCDF) com recursos do próprio ano. Para a Corte, o Executivo local não pode usar a reserva para quitar débitos de exercícios anteriores.

O prazo de 90 dias será contado após o fim do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi proferida em sessão telepresencial nesta quarta-feira (20/05). Em sua sustentação oral, o procurador do DF Marcelo Cama Proença afirmou que o prejuízo anual será de em torno de R$ 700 milhões.

Proença disse que há 17 anos o governo local usa os recursos de janeiro para pagar despesas no mês de dezembro, por exemplo. “Haverá remanejamento de R$ 700 milhões por ano para que se possa efetivamente utilizar esses recursos do mesmo ano para despesas daquele mesmo exercício sem que se valha da sistemática que se estava utilizando nos últimos 17 anos”, disse.

“O Distrito Federal sempre procedeu dessa maneira. Não é uma alteração que tenha sido feita por conta de impacto fiscal específico ou com finalidade de eventualmente suprir carências de recursos decorrentes de quadros de excessivas despesas que possam ter ocorrido durante esse período”, disse o procurador do DF.

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Reajuste das forças de segurança do DF

Em meio às tratativas para conceder reajuste salarial a policiais e bombeiros da capital do país, o TCU colocou em pauta o pedido de reexame de um acórdão da própria Corte. O ato, justamente numa semana decisiva para o reajuste dos policiais, é considerado, por fontes ouvidas pela coluna, uma tentativa de constranger o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a não conceder o reajuste às forças de segurança do DF.

O GDF questionou a decisão de 2018, baseada em auditoria sobre o uso da reserva financeira, que fez uma série de recomendações, como limitar gastos com pessoal.

Nas conclusões do ministro-relator do acórdão em discussão, José Múcio Monteiro, ele disse que os “riscos verificados correspondem à elevada expansão dos gastos com pessoal”.

O GDF queria excluir agora, sobre argumento de falta fundamentação, um item específico que determina que o empenho, liquidação e pagamento das despesas do FCDF respeitem os recursos reservados para o ano. O pedido foi negado.

Os ministros do TCU acolheram a proposta do relator, Walton Alencar Rodrigues, para dar o prazo de 90 dias, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para cumprimento da decisão.

Rodrigues destacou novamente os dados do FCDF com os servidores públicos. “Como demonstram auditores do TCU, no presente processo, no período de 2003 a 2016 a despesa de pessoal aumentou 271%”, assinalou.

Menos R$ 10 bilhões

Essa não é a primeira vez que o TCU discute o uso do Fundo Constitucional do DF. Em março de 2019, a Corte tomou uma decisão que, se não tivesse sido desautorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), significaria perda imediata de R$ 10 bilhões das contas locais, além de R$ 700 milhões anuais. O ministro Marco Aurélio Mello deu liminar favorável ao Distrito Federal, mas o assunto ainda precisa de análise em plenário.

Meses depois, houve outra decisão desfavorável ao DF. Em agosto de 2019, o TCU determinou que fosse impedido o pagamento de aposentadorias e pensões das secretarias de Educação e Saúde com recursos do Fundo Constitucional. A decisão provocou forte reação do GDF e de deputados e senadores da capital.

Na época, o governador chegou a bater de frente com os titulares do TCU: “Os ministros daquela Corte, que moram nesta cidade, deviam respeitar a população do Distrito Federal“, disse Ibaneis em 15 de agosto de 2019.

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