TCDF dá 5 dias para GDF e BRB explicarem empréstimo de R$ 6,6 bilhões
Tribunal de Contas do DF analisará pedido de suspensão da operação após ouvir Casa Civil, Secretaria de Economia e BRB

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em despacho assinado na terça-feira (23/6), que a Casa Civil, a Secretaria de Economia do GDF e o BRB apresentem, em até cinco dias úteis, esclarecimentos sobre a operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões destinada ao aporte de capital no banco.
A decisão foi tomada após representação do deputado distrital Fábio Felix (PSol), que questiona a falta de informações financeiras sobre a operação autorizada em projeto aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O conselheiro Inácio Magalhães Filho decidiu ouvir os órgãos envolvidos antes de analisar o pedido de suspensão da operação apresentado pelo parlamentar.
Segundo Félix, a autorização legislativa foi concedida sem a divulgação de dados como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, carência, sistema de amortização e impacto nas contas públicas do Distrito Federal. O deputado afirma que a definição desses pontos foi deixada para um momento posterior.
Em parecer preliminar, a área técnica do TCDF concluiu que a representação atende aos requisitos de admissibilidade e apontou que “não foram identificados maiores detalhamentos quanto aos aspectos financeiros envolvidos na operação de crédito pleiteada pelo DF”. O documento também registra “riscos de que as normas indicadas pelo representante possam ser violadas”.
O deputado pediu que o tribunal determine ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Economia e ao BRB que se abstenham de assinar a operação e os instrumentos de garantia até a decisão da Corte. Também solicitou a apresentação de estudos, projeções de impacto fiscal, fluxo de caixa, cronograma de pagamento e o plano de negócios citado pelo banco em processo no Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o relator afirmou que a complexidade do tema, a existência do acordo homologado pelo STF e a autorização aprovada pela Câmara Legislativa recomendam a manifestação prévia dos órgãos envolvidos. Segundo o despacho, “deve-se promover a oitiva prévia das jurisdicionadas, antes da deliberação sobre a medida de urgência requerida”.
O conselheiro também argumentou que a operação foi apenas autorizada no projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa e que, até o momento, não houve contratação do empréstimo nem impacto imediato nas finanças do Distrito Federal.
O despacho também registra que, em análise preliminar, não foram identificados elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos que resultaram no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que reforçou a necessidade de ouvir previamente os órgãos envolvidos.
Após o recebimento das manifestações, o processo retornará à área técnica do tribunal para análise do pedido cautelar e do mérito da representação.

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