STJ nega recurso de Mariana Ferrer e mantém absolvição de André Aranha
Mariana Ferrer recorreu ao STJ alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, na qual foi humilhada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da modelo Mariana Ferrer e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra ela.
Mariana acusou Aranha de drogá-la e estuprá-la em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis (SC). O empresário foi absolvido em um processo polêmico. Mariana recorreu ao STJ alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, na qual foi humilhada. As imagens da ocasião, divulgadas na época pelo The Intercept Brasil, geraram revolta e levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Subprocuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência do pedido de anulação feito por Mariana Ferrer. Em julgamento nessa terça-feira (17/8), porém, a 6ª Turma do STJ entendeu que o requerimento foi feito no momento processual inadequado.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, disse que “é inviável apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado”.
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Ver todasO ministro Rogério Schietti disse que a rejeição do recurso não significa “qualquer tipo de complacência, concordância ou conivência com o que se viu no caso em concreto – que são fatos públicos e notórios –, na realização de determinada audiência em que houve, de fato, tratamento absolutamente desrespeitoso com a vítima deste caso”.
O magistrado justificou que “a própria defesa técnica deixou de apontar o que considera agora, ou a partir do julgamento da apelação, uma nulidade evidente da audiência”. “Estamos em sede de recurso especial, que como todos sabemos, possui limitações cognitivas e observância de certas formalidades e há óbices aqui a não permitir que nós concordemos com a aceitação da tese de nulidade de audiência”, afirmou.
Em primeira instância, o Ministério Público pediu a absolvição do acusado “por falta de provas de estupro de vulnerável”. “Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”, afirmou o órgão.








