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STJ nega pedido para analisar com urgência novo habeas corpus de Turra
Advogados protocolaram um novo habeas corpus no STJ. Ministro relator negou o pedido liminar e irá analisar melhor o caso antes de decidir
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido da defesa de Pedro Turra, ex-piloto denunciado pela morte do jovem Rodrigo Castanheira, 16 anos, que requeria a análise urgente do habeas corpus protocolado na Corte. O ministro relator do novo habeas corpus, Messod Azulay Neto, negou a liminar e definiu que só irá decidir após análise mais profunda do caso.
Os advogados pediram, em caráter de urgência a revogação da prisão preventiva do ex-piloto e alegaram que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de manter o ex-piloto detido foi “influenciada por notícias midiáticas e clamor público”.
Os advogados ainda alegaram que “houve espetacularização da persecução penal, com exposição indevida do paciente em coletiva de imprensa, em violação a preceitos constitucionais e à Lei de Abuso de Autoridade” e que houve “desproporcionalidade da medida extrema e a insuficiente análise de medidas cautelares”.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (24/2), o ministro Azulay Neto afirmou que “apesar as razões apresentadas [pela defesa], é imprescindível a aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas”, escreveu o magistrado na decisão publicada nesta terça-feira (24/2).
O magistrado determinou que o TJDFT preste, com urgência, “informações atualizadas e detalhadas com fornecimento de senha” para acesso ao processo que trata do caso.
Em 12 de fevereiro, o colegiado do TJDFT negou um habeas corpus que pedia que Turra aguardasse o fim do julgamento em liberdade. Na decisão, que foi unânime, os desembargadores “deram bronca” ao advogado que disse que o ex-piloto “foi preso por ser branco”.
Desembargadores dão bronca após advogado dizer que Turra “foi preso por ser branco”
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.
Com a mudança na tipificação criminal, Turra, se condenado, pode pegar pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.
O processo que trata do crime tramita em sigilo.








