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Decisão que manteve preso Pedro Turra foi unânime

Pedido de liberdade foi analisado pela 2ª Turma Criminal do TJDFT. Turra é considerado responsável pela morte do jovem Rodrigo Castanheira

atualizado

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1 de 1 pedro-turra-piloto - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de manter a prisão do piloto Pedro Turra, de 19 anos, foi unânime. O colegiado julgou, nesta quinta-feira (12/2), o habeas corpus em que a defesa pedia a liberdade de Turra.

O piloto é responsável pela agressão que levou à morte de Rodrigo Castanheira, 16. O jovem ficou gravemente ferido, foi internado na UTI, porém não resistiu.

O piloto está preso preventivamente desde 30 de janeiro. No dia 2 de fevereiro, o relator do habeas corpus, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, negou a soltura de Turra. Agora, a prisão foi novamente mantida pelos três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal. 

Na quarta-feira (11/2), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.

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Rodrigo foi agredido pelo piloto Pedro Turra
O ex-piloto foi denunciado por homicídio doloso
Pedro Turra está preso preventivamente pela morte do adolescente
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Pedro Turra está preso preventivamente pela morte do adolescente

Material obtido pelo Metrópoles
Rodrigo foi agredido pelo piloto Pedro Turra
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Rodrigo foi agredido pelo piloto Pedro Turra

Material cedido ao Metrópoles
O ex-piloto foi denunciado por homicídio doloso
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O ex-piloto foi denunciado por homicídio doloso

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Com a mudança na tipificação criminal, Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.

O que diz a defesa

Em nota, os advogados de Pedro Turra afirmaram que expressam “respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. “Sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, a defesa diverge, de forma técnica e fundamentada, do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais que assistem a todo cidadão submetido à persecução penal”, declararam.

A defesa afirmou que “a divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, onde decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais”, disse.

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