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Desembargador mantém preso piloto agressor: “Violência contundente”
O desembargador Diaulas Costa Ribeiro manteve Pedro Turra preso e o enviou para cela individual
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) Diaulas Costa Ribeiro manteve a prisão do ex-piloto Pedro Turra, que agrediu um adolescente e o deixou em estado grave na UTI.
Em decisão expedida na noite dessa segunda-feira (2/2), o relator ainda determinou que o agressor fique em uma cela individual até nova deliberação.
“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, explicou o desembargador. Diaulas Costa Ribeiro também retirou o sigilo dos autos do habeas corpus, mantendo, desta forma, apenas alguns documentos específicos.
A defesa alegou que não foram apresentados novos fatos que justificassem a mudança de entendimento, e que a decisão “se baseou em fundamentos genéricos, ausência de contemporaneidade dos fatos e repercussão midiática”.
Segundo os advogados, foram considerados vídeos divulgados em redes sociais “sem contraditório ou validação judicial”, e que o ex-piloto possui residência fixa e não tentou fugir.
“Espetáculo de MMA”
- O desembargador afirmou, porém, que “a agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude”.
- Segundo o magistrado, o vídeo que instrui os autos de origem “demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”.
- “O golpe que arremessa a vítima — adolescente — contra o veículo estacionado, foi tão forte que a colisão na cabeça o deixou hospitalizado (estado em que ainda permanece), o que não permite análise descritiva suave, diversa do que a mídia audiovisual demonstra. É violência explícita, exibida em público e filmada como se fosse um espetáculo de MMA”, declarou.
Diaulas Costa Ribeiro citou, ainda, que surgiram novos relatos, vídeos e registros policiais “que noticiam outros episódios igualmente graves, todos atribuídos ao paciente”. “Esses fatos, somados à agressão ora examinada, configuram modelo de comportamento violento, reiterado e socialmente alarmante”, enfatizou.
“O paciente não é vítima de más interpretações, é agente de ações que se repetem, sempre marcadas pela força física e pela completa ausência de empatia”, disse.
O desembargador considerou que a prisão preventiva “não é ato de rigor excessivo, mas resposta jurídica necessária”. “A ordem pública, já abalada pelos múltiplos episódios, exige preservação urgente”, afirmou.
Diaulas Ribeiro ainda destacou que “a sociedade, que acompanha perplexa a naturalização de violências juvenis filmadas como troféu, deve perceber que o direito ainda resguarda limites. Isso reforça a necessidade de garantia da ordem pública”.
“Quando são rompidos os parâmetros de civilidade, que diferenciam uma rua de uma alcateia, cabe ao Poder Judiciário, por natureza uma conquista e uma garantia contínua do processo civilizacional, impedir que o homem seja (e continue a ser) o lobo do homem (Lupus est homo homini lupus)”, conclui.
Na decisão, segundo o magistrado, “o caso concreto impõe-nos manter isolado, em prisão, quem transformou um pedaço do Distrito Federal na alcateia que devemos pôr fim: o paciente”.
“Diante da força da agressão, da sucessão de episódios que vieram a público, e da inequívoca ameaça à instrução criminal, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, não como punição antecipada como afirma a defesa, mas como garantia mínima de que o processo penal não pode se tornar refém da intimidação e da repetição da violência”, declarou.
