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STJ nega liberdade a advogado que atropelou mulher após briga

Paulo Ricardo Moraes Milhomem atropelou e passou por cima de Tatiana Matsunaga no Lago Sul, em Brasília, após briga de trânsito

atualizado

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Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca
1 de 1 Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca - Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou, nesta terça-feira (28/6), habeas corpus ao advogado que atropelou a servidora pública Tatiana Matsunaga, no Lago Sul, após uma briga de trânsito.

Veja as imagens do atropelamento:

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Paulo Ricardo Moraes Milhomem atropelou e passou por cima de Tatiana na frente da casa dela, no Lago Sul, após persegui-la depois de uma discussão no trânsito. O marido e o filho da vítima, de 8 anos, presenciaram toda a cena. O caso ocorreu em 25 de agosto de 2021 e, desde então, o advogado está preso.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou o motorista por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Depois do atropelamento, Tatiana teve sequelas graves e continua sob cuidados médicos em casa.

Servidora atropelada após briga de trânsito tem sequelas neurológicas

O advogado alegou, em depoimento à Justiça, que atropelou a mulher sem querer e não tinha intenção de machucá-la. Ele afirmou que “aproveitou o momento em que a vítima chegou um pouco para o lado, tendo a certeza de que ela sairia totalmente da frente quando o veículo passasse”.

Na última sexta-feira (24/6), o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberval Casemiro Belinati negou habeas corpus e manteve a prisão de Milhomem.

O desembargador que analisou o habeas corpus disse que a manutenção da prisão preventiva é necessária. “Não se vislumbra, em princípio, o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, porquanto se mostram ineficazes e inadequadas para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta do paciente”, escreveu Belinati na decisão.

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