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STJ define que TJDFT julgará feminicídio de cabo do Exército
Maioria do STJ decidiu que a Justiça Militar irá julgar apenas os crimes ligados à administração e ao patrimônio militar
atualizado
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Por maioria, a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (8/4), que o caso da morte da cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos (foto em destaque) será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), que fica no Setor Militar Urbano, em Brasília, em dezembro de 2025. O caso foi levado ao STJ após o TJDFT e a Justiça Militar entenderam que estavam aptos a julgar o crime, o que gerou um conflito de competência.
O STJ definiu que a Justiça Militar irá julgar apenas os crimes ligados à administração e ao patrimônio militar.
O ministro relator do caso, Ribeiro Dantas, afirmou que o caso “apresenta complexidade singular, pois envolve pluralidade de infrações penais praticadas no mesmo fato, algumas delas inequivocadamente militares, outras inseridas no núcleo constitucional de proteção do Tribunal do Júri”.
Apesar do crime ser cometido por militar e em ambiente militar, Ribeiro Dantas afirmou que “a própria denuncia afasta qualquer vínculo do homicídio com as atividades militares”. Segundo o magistrado, a imputação de feminicídio “mantém natureza de crime doloso contra a vida atraindo a competência do Tribunal do Júri”.
O ministro votou pela separação do processo. O TJDFT julga o feminicidio e a destruição de cadáver e a Justiça Militar realiza o julgamento dos “crimes militares próprios e daqueles que atingem diretamente a administração e o patrimônio militar”.
Após o voto do relator, o ministro Joel Paciornik abriu divergência e alegou que o código penal militar tem previsão para crimes dolosos contra a vida. Segundo o magistrado, a Justiça Militar estaria apta para julgar integralmente o caso.
“A vida e a dignidade das mulheres integrantes do Exército Brasileiro não pode ter menor valia do que as instalações militares danificadas em incêndio ou do que uma arma furtada em serviço, razão pela qual entendo que a Justiça militar é competente para julgar o caso”, disse.
Demais votos
A ministra Marluce Caldas acompanhou o relator e declarou que Maria de Lourdes não foi morta em razão do cargo dela de cabo. Foi morta em razão da sua fragilidade, em razão de ser mulher”.
O ministro Carlos Brandão acompanhou a divergência sugerindo declarar a competência da Justiça Militar. “Nesse caso, a proteção à mulher se dá fixando a comptência à Justiça Militar. Os fatos narrados ocorreram dentro do quartel, a vítima estava formalmente em serviço e houve repercussão direta e documentada à instalações militares”, afirmou.
Sebastião Reis acompanhou o relator. “Não acompanho o relator por duvidar da competência da Justiça Militar. Se a razão do crime fosse outra, fosse ligada à Justiça Militar, não teria dúvidas em reconhecer a sua competência”, frisou.
Rogério Schietti também acompanhou o relator. “Especialmente pela conclusão, quando destaca que a conclusão da competência penal nesses casos não se resolve por critério meramente espacial ou por pela condição militar do autor ou da vítima, exigindo análise da conduta e do nexo funcional com a atividade castrense”, disse.
O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou a divergência. “Penso que, até para valorizar esse debate, a divergência merece o voto. Prefiro não negar vigência à lei federal e fazer a interpretação que é compatibilizada com a que o Supremo tem tido em relação ao Júri”, declarou.
Ao final, por 4 votos a favor a 3 contrários, o colegiado votou pela competência do TJDFT para julgar o feminicídio.
Os atos processuais nos referidos tribunais deverão ficar suspensos até o cumprimento da decisão do STJ.
