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STJ anula condenação do motorista que atropelou o ciclista Raul Aragão

A Quinta Turma anulou a condenação em segunda instância, e o caso deve retornar para julgamento. Porém, o caso já prescreveu

atualizado

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Montagem de duas fotografias coloridas
1 de 1 Montagem de duas fotografias coloridas - Foto: Facebook/Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do motorista que atropelou o ciclista Raul Aragão. A vítima morreu após ser atingida pelo veículo, em 2017, no acidente que ocorreu na L2 Norte, nas proximidades da Universidade de Brasília (UnB).

A Quinta Turma do STJ reconheceu que o laudo pericial feito por iniciativa da desembargadora Maria Ivatônia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não poderia ter sido usado como prova principal para a condenação de Johann Homonnai.

Uma perícia inicial, feita em primeira instância no TJDFT, não apontou a causa da colisão do carro com o ciclista. Em segunda instância, o TJDFT confirmou a condenação do motorista com base em outro laudo, realizado a pedido da desembargadora, que apontava excesso de velocidade como causa determinante do acidente.

O voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi seguido pelos colegas da Quinta Turma. O magistrado entendeu que, de acordo com o Código de Processo Penal, a desembargadora poderia requerer diligências no processo, mas “estas devem ser meramente supletivas, sem extrapolar o âmbito das provas já produzidas”. Para Fonseca, o laudo de iniciativa da desembargadora do TJDFT acabou sendo a prova principal, e não complementar.

“Ademais, constata-se o efetivo prejuízo gerado à defesa, uma vez que a condenação foi confirmada com fundamento na mencionada prova”, disse o magistrado. A partir da anulação no STJ, o caso deve voltar à segunda instância do TJDFT para novo julgamento.

Advogado do motorista, Cleber Lopes explicou à coluna que, como a condenação em primeira instância ocorreu em 2018, ou seja, há mais de quatro anos, a sentença prescreveu. Assim, o réu não terá de cumprir a pena de 2 anos de detenção aplicada pela 8ª Vara Criminal de Brasília e não caberia mais recurso, por causa da prescrição.

O outro lado

Mãe de Raul Aragão, Renata Aragão, 62 anos, disse ao Metrópoles que está decepcionada com o Judiciário: “Foi uma surpresa muito inesperada e desagradável. Uma perda muito grande para a sociedade e para as vítimas de trânsito”. Ela afirmou que não pretende insistir em um recurso porque acredita ser “muito difícil de conseguir reverter” a decisão do STJ.

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