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STF mantém André Clemente no TCDF e impõe limite à nomeação da próxima vaga

Clemente tomou posse como conselheiro em 2021 e seu cargo está mantido. Próxima vaga deverá ser para auditor de carreira

atualizado

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Renato Alves/Agência Brasília
Andre Clemente, conselheiro do TCDF
1 de 1 Andre Clemente, conselheiro do TCDF - Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a nomeação de André Clemente no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). No entanto, ressalvou que a próxima vaga aberta na Corte de Contas, independentemente da sua proveniência, deve ser destinada a um auditor de carreira, exceto se reservado à categoria de membro do Ministério Público especialmente junto ao Tribunal de Contas.

A manutenção de Clemente se deu nos termos do voto do ministro Gilmar Mendes, redador para o acórdão, vencido parcialmente o ministro Nunes Marques, relator da ação.

A ação direta de inconstitucionalidade discutia a formação do TCDF  e foi concluída em sessão do plenário virtual.

A manutenção de Clemente no cargo de conselheiro se deu para garantir segurança jurídica, pois ele tomou posse na função em 2021. Houve divergência entre os ministros, porém, em relação ao preenchimento da próxima vaga de membro do TCDF.

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Conselheiro substituto, auditor Vinícius Fragoso, e conselheiro Paulo Tadeu
Tribunal de Contas do Distrito Federal
André Clemente
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André Clemente

Hugo Barreto/Metrópoles
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Conselheiro substituto, auditor Vinícius Fragoso, e conselheiro Paulo Tadeu

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Tribunal de Contas do Distrito Federal
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Tribunal de Contas do Distrito Federal

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

Nunes Marques se manifestou no sentido de que a indicação para os cargos do TCDF deve respeitar o critério de “vaga cativa”.

Gilmar Mendes votou para que o próximo indicado à Corte de Contas seja, obrigatoriamente, um auditor, para restabelecer a pluralidade prevista na Constituição Federal para a composição do órgão. Atualmente, o TCDF tem apenas um servidor, o auditor Vinícius Fragoso, apto a ser nomeado como conselheiro.

Gilmar Mendes destacou que, segundo o voto do relator Nunes Marques, somente em 2042 o TCDF passaria a ter um auditor entre os conselheiros, caso não haja nenhum imprevisto até lá.

Segundo o ministro, “entre as interpretações cogitáveis, aquela que mais se aproxima do ‘pensamento do possível’ é aquela que estabelece que a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, salvo se reservada à categoria de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, necessariamente haverá de ser nomeado um auditor”.

“Tal método é a forma mais rápida de implementar a Constituição Federal e de solver esse problema transitório que assola o Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista que a próxima vaga está prevista para ser aberta em 2028”, escreveu Gilmar Mendes.

Entenda

O TCDF tem sete conselheiros, dos quais cinco são indicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e três devem ser escolhidos pelo governador, com aprovação dos deputados distritais.

Dessas três cadeiras de indicação do chefe do Executivo distrital, uma deve ser ocupada por servidor da carreira de auditor ou de procurador do Ministério Público, de forma alternada, de acordo com critério de antiguidade e merecimento.

Com a aposentadoria do conselheiro José Roberto de Paiva Martins, era a vez de um auditor do TCDF ser indicado para a vaga. Como não havia, naquele momento, nenhum servidor da carreira em questão, o governador Ibaneis Rocha (MDB) nomeou André Clemente, auditor da Receita do DF e então secretário de Economia.

Em 2021, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) acionou o STF contra a indicação de Clemente. Quase um ano depois, em novembro de 2022, as partes fecharam um acordo, que foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para manter Clemente na função de conselheiro do TCDF. Agora, o STF também o mantém no cargo.

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