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STF e CNJ repudiam ofensas racistas feitas contra juiz do DF e pedem investigação

Juiz Fábio Esteves, do TJDFT, foi alvo de comentários racistas durante evento on-line na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná

atualizado

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JP Rodrigues/Metrópoles
CRIME 113 SUL – Juiz Fábio Esteves
1 de 1 CRIME 113 SUL – Juiz Fábio Esteves - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicaram, neste sábado (21/3), uma nota de repúdio aos ataques racistas proferidos contra o conselheiro do CNJ e juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fábio Esteves e a juíza auxiliar da presidência do STF Franciele Pereira do Nascimento.

Os magistrados foram atacados durante a transmissão virtual do evento “Programa Paraná Lilás”, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (EJUD-TJPR), em 18 de março.

Durante a participação do juiz Fábio Esteves, que durou poucos minutos, diversos comentários racistas começaram a aparecer no chat da transmissão do evento. Entre eles, as frases: “Como que tira esse pontinho preto da tela” e “esse veio da senzala”. 

“É absolutamente intolerável que, no exercício de suas funções institucionais e em um espaço dedicado ao debate de políticas públicas e direitos fundamentais, sejam realizadas ofensas criminosas que tentam ferir a dignidade e a própria autoridade da Justiça brasileira”, diz nota conjunta do STF e do CNJ.

As instituições informaram que “todas as providências legais e administrativas já estão em curso”. Os comentários ofensivos foram bloqueados e registrados, e “as respectivas provas digitais preservadas para fins de rigorosa apuração criminal”.

Ainda de acordo com a manifestação, as diligências foram adotadas perante a autoridade policial da Comarca de Loanda, “incluindo a solicitação de quebra de sigilo de dados junto aos provedores de internet para a célere identificação e responsabilização dos autores”.

“O Poder Judiciário seguirá vigilante e firme no combate ao racismo estrutural, garantindo que este crime, imprescritível e inafiançável, seja enfrentado com todo o rigor da lei”, finalizaram.

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