SC: Moraes mantém declaração de inconstitucionalidade de homeschooling
Alexandre de Moraes rejeitou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de SC que declarou ilegalidade de lei sobre homeschooling

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que declarou inconstitucionalidade do homeschooling, o ensino domiciliar.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), argumentou ao STF que a lei complementar estadual de 2021 sobre o tema não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação.
O TJSC julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 775/2021 porque entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência privativa da União. A lei estadual, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência do chefe do Poder Executivo, segundo entendimento do tribunal.

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Ver todasAo rejeitar o recurso contra a decisão do TJSC, Moraes enfatizou que o entendimento da instância inferior está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual o ensino domiciliar não é um direito subjetivo do aluno ou de sua família, porque essa modalidade não existe na legislação federal.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO STF enfatizou, ao julgar um processo com repercussão geral, que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal.





