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Robson Cândido é condenado por stalking, mas absolvido de corrupção

Robson Cândido foi condenado a 15 meses de reclusão em regime aberto

atualizado

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1 de 1 homem de terno - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido foi condenado pelos crimes de stalking e violência psicológica contra uma mulher com a qual teve relacionamento amoroso.

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras fixou a pena em nove meses de reclusão em regime aberto, no caso do crime de stalking, e seis meses pelo delito de violência psicológica, somando 15 meses.

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu Cândido em relação aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, peculato, corrupção passiva, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.

Robson tinha sido acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de utilizar-se de sistemas de monitoramento para descobrir onde a ex-namorada estava, além de usar viaturas policiais e telefones funcionais para o crime.

Na sentença, porém, o juiz destacou que as perseguições ocorreram no trânsito, durante dois dias, na residência ou no trabalho da vítima.

“Com certeza Robson não se utilizou de nenhum dos sistemas de vigilância indicados na acusação como meio de perseguir a vítima, pois esta, na sua rotina simples, era facilmente encontrada por Robson. Ou seja, sempre no trabalho, café ou na casa dela”, escreveu o juiz.
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Para os advogados Cleber Lopes e Rita Machado, que representam Robson Cândido, “esse caso é um exemplo típico de excesso de acusação que começa a ser decotado pela sentença”. “A defesa ainda irá ao Tribunal para buscar a melhor solução para o caso”, informaram.

Outro condenado

O delegado da PCDF Thiago Peralva foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de interceptação sem autorização judicial por inserir o telefone da mulher em sistema de monitoramento a partir de duas investigações com as quais ela não tinha qualquer relação.

A pena de prisão foi substituída por duas penas de prestação pecuniária consistente no pagamento de R$ 10 mil para cada uma de duas entidades privadas com destinação social a serem escolhidas pelo Juízo das Execuções. O magistrado considerou a maioria das circunstâncias favoráveis e a capacidade financeira do acusado. O delegado foi absolvido de todas as outras acusações.

O magistrado negou o pedido do MPDFT para cassar a aposentadoria de Robson Cândido e para decretar perda do cargo público de Thiago Peralva. Advogado de Peralva, Bernardo Fenelon, disse que, “por respeito ao Poder Judiciário, as manifestações defensivas serão apresentadas nos autos do processo.”

O MPDFT disse que vai analisar a sentença e se manifestar nos autos.

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