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MPE reforça pedido para Justiça barrar candidatura de Arruda no DF

TRE-DF ainda vai julgar a ação de impugnação de Arruda, que considera a condenação do político no âmbito da Operação Caixa de Pandora

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal reforçou o posicionamento a favor da impugnação da candidatura do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL).

Em manifestação publicada na noite dessa terça-feira (30/8), o órgão mantém o entendimento de que Arruda não pode concorrer nas eleições de 2022 em função da condenação por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Arruda tenta uma vaga na Câmara dos Deputados. A ação de impugnação ainda será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

A Procuradoria declarou que a Justiça Eleitoral não é apropriada para rediscutir processos já transitados na Justiça comum.

“A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o vertente registro, em razão de o postulante ter contra si sentenças condenatórias confirmadas por órgãos colegiados à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, diz o texto, assinado por Zilmar Antonio Drumond, procurador regional eleitoral.
Lei da Ficha Limpa

O pedido de impugnação de Arruda foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que os prazos prescricionais da nova lei de improbidade não podem retroagir. Isso derrubou a liminar do ministro Nunes Marques, que liberava Arruda para concorrer nas eleições.

Com o entendimento do STF, políticos condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

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