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Eleições 2026Grande Angular

MPE diz que aval de Flávio não libera Hélio de usar sobrenome Bolsonaro

Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o aval particular não afasta risco de confusão do eleitorado e de “efeito carona"

09/09/2026 19:33
Michael Melo/Metrópoles
Jair Bolsonaro e Hélio Negão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no último domingo (6/9) contra o recurso apresentado pelo candidato ao Senado por Roraima Hélio Lopes (PL) para voltar a usar “Hélio Bolsonaro” como nome de urna.

Para o órgão, a autorização atribuída a Flávio Bolsonaro não afasta o risco de confusão do eleitorado e de vantagem eleitoral por associação. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro.

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Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência
O deputado federal Hélio Lopes e o ex-presidente Jair Bolsonaro
O deputado Helio Lopes (PL-RJ)
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O deputado Helio Lopes (PL-RJ)

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência
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Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência

Rebeca Ligabue/Metrópoles
O deputado federal Hélio Lopes e o ex-presidente Jair Bolsonaro
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O deputado federal Hélio Lopes e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Michael Melo/Metrópoles

Hélio apresentou agravo interno contra a decisão que deferiu seu registro de candidatura ao Senado, mas indeferiu a utilização de “Hélio Bolsonaro” como nome de urna.

No recurso, Hélio sustentou que havia apresentado documentos mostrando que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia permitido, em três eleições consecutivas, que outro candidato utilizasse o sobrenome Bolsonaro.

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Ele também afirmou que o uso do nome não provocaria confusão entre os eleitores porque a disputa ao Senado e à Presidência ocorre para cargos diferentes, com ordens distintas de votação e números de dígitos diferentes na urna.

O MPE rejeitou o argumento relacionado à autorização para o uso do sobrenome. Segundo a manifestação, o problema não é a ausência de consentimento do titular do sobrenome, mas o “risco objetivo de confusão do eleitorado”, que permaneceria mesmo diante de eventual autorização particular.

O procurador também afirmou que o potencial de vantagem eleitoral por associação, chamado de “efeito carona”, e a dúvida sobre a identidade do candidato independem da existência de outro concorrente ao mesmo cargo usando o sobrenome Bolsonaro em Roraima.

Sobre o argumento de que o sobrenome já havia sido autorizado em eleições anteriores, o MPE citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual as condições de elegibilidade são analisadas em cada pleito. De acordo com a manifestação, decisões tomadas em eleições anteriores não geram direito adquirido, coisa julgada ou expectativa legítima para disputas futuras.

A manifestação também afirma que o nome pretendido pode induzir o eleitor a erro quanto à identidade do candidato e associá-lo a uma figura política conhecida nacionalmente.

O MPE sustentou que a identificação política deve decorrer da trajetória e atuação do próprio candidato, e não da utilização do sobrenome de terceiro, especialmente quando esse terceiro também concorre, no mesmo pleito, a um cargo majoritário de alcance nacional.