MPDFT recorre de decisão que negou suspender posts de Virginia e Blaze
Recurso foi apresentado ao TJDFT na segunda-feira (20/7). O MPDFT pediu a reconsideração da decisão anterior

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) recorreu da decisão que negou o pedido liminar para a suspensão imediata das campanhas, remoção dos conteúdos digitais e suspensão de contratos entre a empresa Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O agravo de instrumento foi apresentado ao Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) na tarde de segunda-feira (20/7).
“A presente petição serve para informar ao juízo da interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão denegatória de antecipação de tutela, requerendo desde já, ao prudente arbítrio do juiz, para que reconsidere a sua decisão e conceda as medidas requeridas“, escreveu o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.

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Ver todasAlém do recurso, o promotor apresentou uma adição à petição inicial da ação movida contra Virginia e contra a Blaze. No novo documento, o MP pediu que, ao final do processo, a empresa seja condenada a “indenizar todos os apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas”.
“Quanto ao mérito dos pedidos, acrescentar o pedido expresso de aditamento à inicial para fazer constar, além dos pedidos já consoantes na inicial, como pedidos adicional de mérito o de condenar a empresa a indenizar todos os seus apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas“, escreveu o promotor.
O recurso seguiu para análise da juíza Luciana Correa Sette.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularJustiça negou pedido liminar
Em 16 de julho, conforme revelou a coluna Manoela Alcântara, a 7ª Vara Cível de Brasília negou pedido do Ministério Público contra a empresa Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O Ministério Público questiona a legalidade de campanhas publicitárias de apostas, ao alegar a existência de propaganda enganosa e práticas abusivas que ferem os direitos do consumidor.
No entanto, a juíza indeferiu o pedido de liminar para a suspensão imediata das campanhas, remoção dos conteúdos digitais e suspensão de contratos.
A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira argumentou que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa das partes.
Na época em que o MP ajuízou a ação, a defesa de Virginia rebateu as acusações. Segundo nota divulgada, a ação civil “deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.
Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.















