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MP adia audiência de educação e autismo após briga entre promotorias
Promotorias reclamaram que não foram comunicadas com antecedência pela Ouvidora do MPDFT, responsável por organizar o evento
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) determinou o adiamento de uma audiência pública sobre educação e autismo após discordância entre promotorias e a Ouvidoria do MPDF. O evento estava previsto para 15 de junho e ainda não foi estabelecida uma nova data.
A audiência havia sido marcada pela Ouvidoria do MPDFT. Porém, as promotorias de Justiça de Defesa da Educação, de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos e de Justiça da Pessoa com Deficiência acionaram o Conselho Superior contra a realização do evento.
As promotorias alegaram que a audiência foi estruturada e convocada sem prévio alinhamento com as áreas detentoras de atribuição na temática da educação inclusiva, “tendo sido dirigidos convites apenas para composição de mesa, já definida unilateralmente”.
Sustentaram que houve pedido de adiamento formulado em reunião realizada em 29 de maio, mas o requerimento foi negado pela Ouvidoria-Geral.
O conselheiro Trajano de Melo, relator do caso, ressaltou que todas as promotorias de Justiça com atuação finalística sobre o tema da audiência pública que a Ouvidoria-Geral deseja realizar manifestaram inconformismo com o ato.
“A atribuição da Ouvidoria-Geral para promover audiências públicas não se exerce de forma ampla e irrestrita, mas deve ser compreendida em consonância com a sua natureza institucional, voltada à interlocução com a sociedade e ao aprimoramento dos serviços prestados, não se equiparando à atuação dos órgãos de execução”, completou.
O conselheiro determinou o adiamento do evento e deu prazo de cinco dias para a Ouvidoria se manifestar sobre. Até o momento, não há nova data para a audiência.
Após o ocorrido, o Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União manifestou apoio à Ouvidoria do MPDFT. “A suspensão de uma audiência pública de ouvidoria por decisão interna de órgão de controle administrativo, a requerimento de órgãos de execução do próprio Ministério Público, constitui precedente grave e preocupante para todo o sistema nacional de ouvidorias ministeriais”, disse.