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Moraes manda PMDF demitir imediatamente coronéis condenados pelo 8/1
Moraes disse que não há dúvida em relação à decisão da Primeira Turma do STF que condenou os coronéis da PMDF pelo 8 de Janeiro de 2023
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), nesta terça-feira (7/4), que adote, imediatamente, providências necessárias para a perda dos cargos públicos dos cinco coronéis condenados pelo 8 de Janeiro.
A decisão do ministro é uma determinação para cumprimento do acórdão que condenou os Fábio Augusto Vieira (foto em destaque), Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro.
A determinação de Moraes foi expedida após a PMDF manifestar “dúvida objetiva de natureza técnico-executória quanto à adequada harmonização entre o referido efeito — expressamente consignado no acórdão — e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal”.
Moraes respondeu: “Não há, portanto, qualquer dúvida em relação à decisão proferida pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, uma vez que, nos termos da tese firmada no julgamento do ARE 1.320.744/DF, de minha relatoria, a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente”.
Os cinco policiais militares do Distrito Federal foram presos no dia 11 de março, dando início ao cumprimento das penas. Eles estão no 19º Batalhão, conhecido como Papudinha.
Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.
A pena destinada a cada um foi 16 anos de prisão e a 100 dias-multa. A sentença também prevê o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.








