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Ministro manda TJDFT liberar novas diligências no caso Robson Cândido

A decisão, publicada nessa quarta-feira (22/10),  atende a um pedido da defesa do delegado Thiago Peralva, também condenado no caso

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1 de 1 thiago-peralva - Foto: Reprodução

O ministro Messod Azulay, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorize a realização de novas diligências no caso do ex-delegado-geral da Polícia Civil do DF (PCDF) Robson Cândido.

A decisão, publicada nessa quarta-feira (22/10),  atende a um pedido da defesa do delegado Thiago Peralva (foto em destaque).

Peralva foi condenado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras no mesmo processo de Robson Cândido.

Cândido foi condenado a nove meses de reclusão em regime aberto pelo crime de stalking e a seis meses por violência psicológica contra uma mulher com quem teve relacionamento amoroso.

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu Cândido em relação aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, peculato, corrupção passiva, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.

A pena de Peralva, porém, foi fixada em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de interceptação sem autorização judicial, por inserir o telefone de uma mulher em sistema de monitoramento a partir de duas investigações com as quais ela não tinha qualquer relação.

A defesa do delegado acionou o STJ após o TJDFT negar “várias vezes” os pedidos para realização de diligências complementares.

Segundo os advogados, “foi facultado à defesa que diligenciasse as informações por conta própria e, posteriormente, com a negativa do acesso aos dados, o Juízo de primeiro grau indeferiu a expedição de ofícios”.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que, na decisão do juiz do TJDFT, “não houve fundamentação quanto ao indeferimento da produção das provas, o que caracteriza cerceamento do legítimo exercício do direito de defesa do acusado”.

Por isso, deu provimento ao recurso da defesa de Peralva para “determinar que o Juízo de origem oficie aos órgãos e empresas indicadas pela defesa, permitindo a realização das diligências complementares já requeridas nos autos de origem”.

O advogado de Peralva, Bernardo Fenelon, não quis comentar a decisão “Por respeito ao Poder Judiciário, as manifestações defensivas serão expostas em Juízo”, disse.

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