Ministro manda TJDFT liberar novas diligências no caso Robson Cândido
A decisão, publicada nessa quarta-feira (22/10), atende a um pedido da defesa do delegado Thiago Peralva, também condenado no caso

O ministro Messod Azulay, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorize a realização de novas diligências no caso do ex-delegado-geral da Polícia Civil do DF (PCDF) Robson Cândido.
A decisão, publicada nessa quarta-feira (22/10), atende a um pedido da defesa do delegado Thiago Peralva (foto em destaque).
Peralva foi condenado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras no mesmo processo de Robson Cândido.
Cândido foi condenado a nove meses de reclusão em regime aberto pelo crime de stalking e a seis meses por violência psicológica contra uma mulher com quem teve relacionamento amoroso.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu Cândido em relação aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, peculato, corrupção passiva, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.
A pena de Peralva, porém, foi fixada em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de interceptação sem autorização judicial, por inserir o telefone de uma mulher em sistema de monitoramento a partir de duas investigações com as quais ela não tinha qualquer relação.

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Ver todasA defesa do delegado acionou o STJ após o TJDFT negar “várias vezes” os pedidos para realização de diligências complementares.
Segundo os advogados, “foi facultado à defesa que diligenciasse as informações por conta própria e, posteriormente, com a negativa do acesso aos dados, o Juízo de primeiro grau indeferiu a expedição de ofícios”.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que, na decisão do juiz do TJDFT, “não houve fundamentação quanto ao indeferimento da produção das provas, o que caracteriza cerceamento do legítimo exercício do direito de defesa do acusado”.
Por isso, deu provimento ao recurso da defesa de Peralva para “determinar que o Juízo de origem oficie aos órgãos e empresas indicadas pela defesa, permitindo a realização das diligências complementares já requeridas nos autos de origem”.
O advogado de Peralva, Bernardo Fenelon, não quis comentar a decisão “Por respeito ao Poder Judiciário, as manifestações defensivas serão expostas em Juízo”, disse.





