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Manobras exibidas por youtuber do DF configuram infrações de trânsito

Caso haja flagrante, atitudes como as divulgadas por Kleber Moraes, que tem mais de 1 milhão de seguidores, estão sujeitas a multas

atualizado

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Reprodução/Instagram
Carros fazem manobras na Cidade do Automóvel, no DF
1 de 1 Carros fazem manobras na Cidade do Automóvel, no DF - Foto: Reprodução/Instagram

Um grupo de motoristas decidiu sair às ruas da Cidade do Automóvel, no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Scia), para realizar manobras de carro. O encontro ocorreu em uma via pública da região predominada por concessionárias e lojas automotivas. Embora pareça somente uma brincadeira, esse tipo de direção configura infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As curvas com derrapagem dos pneus – manobra popularmente conhecida como drift – e as arrancadas bruscas foram divulgadas nos Stories do Instagram pelo youtuber Kleber Moraes, do canal EstiloDUB, no último domingo (21/2). O influencer fala em suas redes sociais, principalmente, sobre carros estilizados. Ele acumula 1 milhão de seguidores no Instagram e 1,2 milhão de inscritos no YouTube.

Confira as imagens:

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“Aqui só tem atentado, vei, cê é louco (sic)”, comentou um homem não identificado, em um dos vídeos publicados por Moraes. A coluna Grande Angular entrou em contato com o youtuber pelo Instagram e por meio do telefone disponível na rede social, na noite de domingo, mas não houve manifestação sobre o assunto até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.

A reportagem recebeu reclamações sobre o evento e acionou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). A partir das imagens, o órgão confirmou que as atitudes configuram infrações de trânsito, e se flagradas, estão sujeitas a multas, conforme previsto nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com as informações do Detran, como não havia viaturas próximas e, por não ter ocorrido o flagrante na Cidade do Automóvel, não é possível aplicar agora as sanções.

“As infrações são gravíssimas. As multas aplicadas possuem fator multiplicador 10, ficando em R$ 2.934,70, e o condutor ainda responde a processo de suspensão do direito de dirigir. Além disso, em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa será aplicada em dobro”, afirmou o Detran.

O Artigo 173 do CTB trata da infração por disputar corrida e o Artigo 174 classifica como gravíssimo “promover competição, evento organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

Já o Artigo 175 fala sobre a utilização de veículo para “demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. Essas ações também são enquadradas como infração gravíssima.

Todos esses artigos do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem, como punição, a multa, o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.

O Detran orientou que, em situações como esta, em que não haja viaturas próximas, a denúncia pode ser feita por meio do telefone 190 para que o Detran seja acionado e equipes possam se dirigir ao local informado.

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