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Mais uma deputada diz que entrará em greve de fome após decisão do STF

Com decisão do STF sobre sobras eleitorais, sete deputados federais devem perder o mandato

atualizado

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
A deputada Sonize Barbosa
1 de 1 A deputada Sonize Barbosa - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Mais uma deputada federal afirmou que pretende entrar em greve de fome após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar decisão sobre as sobras eleitorais que resultará na perda do mandato de sete atuais parlamentares.

A troca em sete cadeiras da Câmara dos Deputados foi determinada pelo STF ao alterar o entendimento, com efeito retroativo a 2022, sobre como os mandatos deveriam ser distribuídos nas eleições proporcionais.

A deputada Sonize Barbosa (PL-AP) disse que vai se juntar a Silvia Waiapã (PL-AP) na greve de fome.

De acordo com a decisão do STF, as duas perderão os cargos, assim como Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (Progressistas-TO) e Professora Goreth (PDT-AP).

“[A greve de fome] poderá, sim, acontecer. Convocarei os demais deputados para serem solidários uns aos outros. Somos sete e, amanhã, poderão ser mais que terão as eleições modificadas a cada legislatura. O Brasil precisa saber o que estão fazendo”, declarou Silvia.

Silvia quer que a decisão seja submetida ao plenário da Câmara dos Deputados. Ela enviou um requerimento ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesse sentido.

Entenda

Em março deste ano, o STF decidiu aplicar mudança em regra do Código Eleitoral a partir de 2022. Com a decisão, por maioria, sete deputados federais podem perder seus cargos. Eles serão substituídos por outros nomes, aqueles que teriam direito às “sobras”.

A Câmara recorreu, argumentando que a decisão de aplicar o novo entendimento sobre a distribuição das sobras eleitorais ocorreu por meio de embargos de declaração, “sem fundamento jurídico novo e sem mudança no cenário normativo ou fático, [o que] configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada”.

O STF rejeitou o recurso, em julgamento concluído nessa terça-feira (24/6).

A Corte invalidou a regra segundo a qual só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

Como a decisão do STF é retroativa a 2022, devem perder os cargos:

Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)

Devem assumir os mandatos:

Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)

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