Justiça suspende posts patrocinados do governo pelo fim da escala 6x1
A 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a suspensão dos posts pagos que tratam de apoio ao projeto do fim da escala 6x1

A juíza federal Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que o governo federal suspenda impulsionamento pago de publicações em apoio ao projeto do fim da escala 6×1. A decisão expedida nesta terça-feira (16/6) é liminar e atende ao pedido do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
Com a determinação judicial, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República tem 48 horas para suspender os posts patrocinados no YouTube, Instagram, Facebook e X que tratam especificamente de propaganda a favor da proposta que reduz a jornada de trabalho. A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada pela Câmara no mês passado e aguarda análise no Senado.
Pollyana Kelly declarou que, “a cada veiculação adicional, ampliam-se os efeitos sobre o equilíbrio do processo legislativo em curso e sobre o erário”.
A magistrada destacou que a decisão judicial não impede a veiculação orgânica de conteúdo institucional nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação.
O parlamentar alegou à Justiça que o governo federal pagou pelos posts patrocinados R$ 881 mil, entre 15 e 18 de abril de 2026, período que coincidiu com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A juíza considerou que “essa concomitância enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos”.
“A Instrução Normativa SECOM n. 2/2023, ao incluir entre as finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não alcança, em princípio, o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda pendente de aprovação, pois não é essa a função constitucionalmente reservada à publicidade institucional”, afirmou.
A magistrada, porém, negou pedido para proibir o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de defender o fim da escala 6×1 em pronunciamentos oficiais.
“Uma ordem judicial que condicione, de modo genérico e prospectivo, o conteúdo de pronunciamentos presidenciais a parâmetros ainda não delimitados pela instrução processual implicaria risco de interferência indevida do Poder Judiciário no exercício de atribuições constitucionais do Poder Executivo, sem que estejam presentes, em cognição sumária, os pressupostos que justificariam tamanha amplitude“, justificou.

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